quinta-feira, 14 de novembro de 2019


TRF 4 reafirma direito dos docentes em ação coletiva da Sesunipampa.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença de 1º grau que condenou a Unipampa a retroagir os efeitos financeiros e funcionais das progressões/promoções de professoras e professores à data em que cumpridos os requisitos necessários. É a segunda decisão favorável no processo, agora pelo colegiado de 3 desembargadores da 4ª turma do tribunal, que decidiu de forma unânime em favor do sindicato.

 

A Seção Sindical do Andes na Unipampa (Sesunipampa) ingressou com ação civil pública em 2016 para toda a categoria, pois a Universidade vem concedendo a progressão/promoção aos seus docentes com efeitos financeiros somente a contar da data da portaria que reconhece tal direito. Esta portaria, no entanto, só é lançada após a aprovação do(a) docente em avaliação de desempenho, cuja realização é de incumbência exclusiva da própria Unipampa. A demora na realização de tal procedimento acaba por atrasar a progressão/promoção e, consequentemente, por prejudicar os servidores, que passam a receber as diferenças decorrentes do desenvolvimento na carreira de forma atrasada.

 

A assessoria jurídica da entidade (Paese, Ferreira & Advogados Associados e CSPM Advogados Associados) informa que o processo não está finalizado, cabendo recursos ainda aos tribunais superiores (STJ e STF). Esta ação também pode ser ajuizada de forma individual, sendo necessário que a(o) docente prejudicada(o) entre em contato conosco. Caso haja alguma dúvida, a assessoria jurídica está à disposição:

 

advogadosesunipampa@gmail.com

 

– Paese, Ferreira & Advogados Associados – Telefone: 51-3287.5200 – email:contato@paeseferreira.com.br;

 

– CSPM Advogados Associados – Telefone: 51-3023.8320 – email: cspm@cspm.adv.br.

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Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA

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