Confira a nota técnica ACD (Auditoria Cidadã da Dívida) de n° 02/2020.
O estudo desses atos revelou impressionante privilégio aos bancos, envolvendo inclusive práticas flagrantemente ilegais, com danos imensuráveis aos cofres públicos, razão pela qual já está sendo providenciada a imunidade à diretoria do Banco Central e funcionários que irão operacionalizar essas medidas!
Nesta Nota abordaremos os seguintes privilégios ao setor financeiro: 1. Isenção disfarçada para ganhos cambiais auferidos por bancos e demais instituições financeiras (Art. 2o da MP 930/2020); 2. Comprometimento de recursos do orçamento público de forma desastrosa e geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre papéis podres sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos de bancos intermediários e engordando ainda mais os seus lucros (§ 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição); 3. “Legalização” da emissão de títulos da dívida pública para pagar despesas correntes com juros dessa dívida (Art. 115 § 7º da PEC 10/2020); 4. Imunidade a diretores do Banco Central e funcionários que terão que operacionalizar medidas flagrantemente ilegais que provocarão imensuráveis danos aos cofres públicos.
Nesta Nota abordaremos os seguintes privilégios ao setor financeiro: 1. Isenção disfarçada para ganhos cambiais auferidos por bancos e demais instituições financeiras (Art. 2o da MP 930/2020); 2. Comprometimento de recursos do orçamento público de forma desastrosa e geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre papéis podres sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos de bancos intermediários e engordando ainda mais os seus lucros (§ 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição); 3. “Legalização” da emissão de títulos da dívida pública para pagar despesas correntes com juros dessa dívida (Art. 115 § 7º da PEC 10/2020); 4. Imunidade a diretores do Banco Central e funcionários que terão que operacionalizar medidas flagrantemente ilegais que provocarão imensuráveis danos aos cofres públicos.
“PRIVILÉGIOS DA BANCA NO SENADO”
PEC 10/2020 e MP 930/2020
A atuação do Banco Central em mercados secundários, autorizada pela PEC 10 (§ 9o do Art. 115) é altamente temerária! O que são os mercados secundários? Mercado de balcão! Negociação por telefone! Nenhuma regulação! Nenhuma supervisão! Sem referências de preços dos ativos (como acontece, por exemplo, numa bolsa de valores onde existe transparência e consolidação das melhores ofertas de compra e de venda)! Em momentos de crise esta falta de referência fica ainda mais grave.
Imaginem um funcionário do Banco Central ao telefone, comprando bilhões em papéis podres! Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar! Seria por isso também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de improbidade administrativa?
Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública, por meio de operação em que um banco intermediário é que vai ganhar nas duas pontas do negócio!
Eduardo Moreira e Maria Lucia Fattoreli
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