sexta-feira, 24 de abril de 2020

AMPLIANDO DIREITOS PARA A FAMÍLIA: SESUNIPAMPA ajuíza ação coletiva para estender licenças gestante e paternidade



A Sesunipampa, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa, vinculada ao ANDES - Sindicato Nacional, propôs, por meio dos escritórios Paese, Ferreira e Advogados Associados e Rosa, Cunha, Schneider e Monteiro Advocacia, ação judicial em face da Unipampa buscando a extensão das licenças gestante e paternidade, tendo como fundamento central uma interpretação sistemática dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância, à gestante, à saúde da criança e à família, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isononomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na demanda, pleiteia-se que o período de licença-maternidade comece a contar da data do nascimento da criança, computando-se como de efetivo exercício eventual afastamento prévio a tal data por recomendação médica. Ademais, foi requerido, quanto aos casos de nascimento seguido por internação hospitalar, seja considerado o dia da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) como termo inicial do prazo das licenças-maternidade e paternidade, computando-se como de efetivo exercício o afastamento prévio a tal data. Por fim, o pedido também é no sentido de que seja concedida licença-paternidade pelo mesmo prazo da licença-maternidade, em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. Foi pleiteada a concessão de medida liminar, em caráter de urgência.

PRIORIZANDO A LICENÇA-MATERNIDADE COMO UM DIREITO
A medida proposta enaltece a licença-maternidade como um direito que compreende o binômio materno-infantil, uma proteção estatal elencada como um direito da mãe e do bebê, visando a proteção e o fortalecimento dos laços familiares, inclusive propiciando o aleitamento. Ponderou-se também o estabelecimento da licença-paternidade com o escopo de garantir a convivência familiar nos primeiros dias de vida do bebê. A presença e a participação paterna é, também, essencial para o desenvolvimento da relação de convivência, garantindo um período exclusivo de contato do genitor, da genitora e do infante.

RECONHECENDO E PROTEGENDO A DUPLA JORNADA DE TRABALHO
Amparadas na Constituição da República, as medidas pleiteadas também têm o propósito de neutralizar o alto custo pessoal com que as mulheres arcam na tentativa de conciliar o exercício profissional com o cuidado da prole. A ação tramita na Justiça Federal, em Bagé, e aguarda a apreciação do pedido de concessão de tutela de urgência. Diante dos próximos desdobramentos, a categoria será devidamente informada.


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