A
Sesunipampa, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa,
vinculada ao ANDES - Sindicato Nacional, propôs, por meio dos escritórios
Paese, Ferreira e Advogados Associados e Rosa, Cunha, Schneider e Monteiro
Advocacia, ação judicial em face da Unipampa buscando a extensão das licenças
gestante e paternidade, tendo como fundamento central uma interpretação
sistemática dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à
infância, à gestante, à saúde da criança e à família, além dos princípios da
dignidade da pessoa humana, da isononomia, da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Na
demanda, pleiteia-se que o período de licença-maternidade comece a contar da
data do nascimento da criança, computando-se como de efetivo exercício eventual
afastamento prévio a tal data por recomendação médica. Ademais, foi requerido,
quanto aos casos de nascimento seguido por internação hospitalar, seja
considerado o dia da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por
último) como termo inicial do prazo das licenças-maternidade e paternidade,
computando-se como de efetivo exercício o afastamento prévio a tal data. Por
fim, o pedido também é no sentido de que seja concedida licença-paternidade
pelo mesmo prazo da licença-maternidade, em casos de nascimento de gêmeos ou
múltiplos. Foi pleiteada a concessão de medida liminar, em caráter de urgência.
PRIORIZANDO A
LICENÇA-MATERNIDADE COMO UM DIREITO
A
medida proposta enaltece a licença-maternidade como um direito que compreende o
binômio materno-infantil, uma proteção estatal elencada como um direito da mãe
e do bebê, visando a proteção e o fortalecimento dos laços familiares,
inclusive propiciando o aleitamento. Ponderou-se também o estabelecimento da
licença-paternidade com o escopo de garantir a convivência familiar nos
primeiros dias de vida do bebê. A presença e a participação paterna é, também,
essencial para o desenvolvimento da relação de convivência, garantindo um
período exclusivo de contato do genitor, da genitora e do infante.
RECONHECENDO E
PROTEGENDO A DUPLA JORNADA DE TRABALHO
Amparadas
na Constituição da República, as medidas pleiteadas também têm o propósito de
neutralizar o alto custo pessoal com que as mulheres arcam na tentativa de
conciliar o exercício profissional com o cuidado da prole. A ação tramita na
Justiça Federal, em Bagé, e aguarda a apreciação do pedido de concessão de
tutela de urgência. Diante dos próximos desdobramentos, a categoria será
devidamente informada.
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