São
MP’s, leis e portarias que foram publicadas antes e durante a pandemia e que
são de interesse de toda população brasileira.
A SESUNIPAMPA, juntamente com o ANDES-SN
apresenta uma relação das MP’s, leis e portarias em andamento no congresso
nacional, sejam elas protocoladas antes ou durante a pandemia do COVID-19
(Coronavírus).
Devido
à pandemia, o congresso adotou a suspensão do funcionamento das comissões e as
votações em plenária. Ficou definido que só entrarão em votação as matérias que
forem consenso entre os líderes das bancadas partidárias, e no momento, somente
as relacionadas ao COVID-19 entrariam.
Já
foram votadas 3 PL’s (Projetos de Lei) pela câmara:
· PL 9236/17 – Onde foi
incluído o pagamento do auxílio de R$ 600,00 para autônomos, MEI’s e
desempregados
· PL 702/20 - que
dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador
infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes.
· PL 805/20 – garante
repasse das verbas para entidades filantrópicas conveniadas do SUS, sem
necessidade de comprovação das metas estabelecidas.
Outros PL’s também foram protocolados
a fim de contribuir para o enfrentamento da pandemia, dentre eles: Flexibilização do calendário escolar por
conta da pandemia; auxílios financeiros para empresas, empregados,
desempregados etc.; Isenção de pagamento de pedágios.
ATENÇÃO
PARA A RETIRADA DE DIREITOS...
Medidas Provisórias (as MP’s) também
foram apresentadas na casa, as quais requerem atenção da população para ficar
consciente da conjuntura atual, confira:
· MP 922- Essa MP amplia
para quase todas as atividades do serviço público a possibilidade de contratos
temporários. É parte da reforma administrativa defendida por Bolsonaro-Guedes.
Além de criar novas hipóteses de contratação, a MP também flexibiliza seu
procedimento em diversos pontos, a saber: a) Elimina a exigência de ampla
divulgação dos editais dos processos seletivos (hoje é necessária inclusive a
publicação no Diário Oficial); b) Dispensa o processo seletivo nos casos de
emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade; c) Amplia as
possibilidades de contratação com base apenas nos critérios de “notória
capacidade técnica”, mediante apenas a análise do currículo do interessado; d)
Estende os prazos de duração dos contratos temporários em muitos casos
(variando de 6 meses a 4 anos), bem como a possibilidade de prorrogação do
vínculo – que dependendo da atividade poderá chegar até a 8 anos. Outra grande
novidade da Medida Provisória é a possibilidade de recontratação de servidores
aposentados para desempenhar atividades específicas (relacionadas às suas
antigas atribuições) ou até mesmo gerais. Nesse caso, o aposentado
recontratado, além da aposentadoria, receberá um adicional por produtividade
(podendo exercer seu trabalho até mesmo à distância) ou por jornada de
trabalho, num limite de até 35% do salário da ativa, além de diárias (se
necessárias viagens a trabalho) e vales transporte e alimentação. Na prática
essa MP desobriga a necessidade de realização de concursos públicos.
· MP 927 – A MP que previa
inicialmente inclusive a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, sem
direito a qualquer indenização ou pagamento de salários, é um brutal ataque aos
direitos dos trabalhadores. Apesar da anulação do artº 18 pela MP 928, existe
uma série de ataques na MP que retira qualquer poder do sindicato de
intermediação das medidas adotadas durante a pandemia, permitindo acordos
individuais, suspensão na prática dos ACT’s. ect. Segue abaixo link de nota
técnica do DIEESE que faz análise detalhada dos impactos da MP 927.
Ver link: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec226AnaliseMP927.pdf
Ver link: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec226AnaliseMP927.pdf
· Redução do salário
dos servidores públicos – Rodrigo Maia tem anunciado que vai
apresentar matéria para redução do salário dos servidores públicos como medida
para aumentar a disponibilidade de verbas para o combate ao COVID-19. Até agora
não está claro se será apresentado um novo PL, uma nova PEC ou se haverá um
acordo para incorporação da proposta em alguma matéria que já está tramitando
no congresso. Apesar dessa indefinição está claro que Maia e Guedes vão tentar
aprovar a toque de caixa essa medida, sob a justificativa da pandemia do
COVID-19.
A CSP-Conlutas (Central Sindical ao
qual está filiado o ANDES-SN) forneceu as fontes para esta matéria, e
apresentou uma relação das portarias, leis e MP’s, com a finalidade de manter
as categorias trabalhistas informadas sobre as leis e alterações de
funcionamento a nível federal.
Confira:
· MP 921 - Abre
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$
11.287.803,00, para os fins que especifica.
· MP 922 - Altera a
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de
Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece
a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
· MP 924 - Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$
5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
· MP 925 - Dispõe sobre
medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da
covid-19.
· MP 926 - Altera a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para
aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
· MP 927 - Dispõe sobre as
medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá
outras providências.
· MP 928
(suspensa) - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
· LEI Nº 13.979, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2020 (com as alterações feitas pela MP’s em vigor) – Dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lista de Portarias:
· PORTARIA Nº 138, DE
23, DE MARÇO DE 2020 (MJ) - Autoriza a utilização excepcional dos
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública repassados no exercício de
2019, na forma da Portaria nº 793, de 24 de outubro de 2019, para ações de
segurança pública e defesa social necessárias ao combate emergencial dos
efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
· PORTARIA Nº 135, DE
18 DE MARÇO DE 2020 (MJ) - Estabelece padrões mínimos de conduta
a serem adotados em âmbito prisional visando a prevenção da disseminação do
COVID-19.
· PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 (MJ e MS) - Dispõe
sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde
pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
· PORTARIA Nº 454, DE
20 DE MARÇO DE 2020 (MS) - Declara, em todo o território
nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
· PORTARIA Nº 356, DE
11 DE MARÇO DE 2020 (MS) - Dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
FONTE: CSP-CONLUTAS E ANDES-SN
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