No dia 25 de março de 2020 o Ministério da
Economia publicou, através da sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
a Instrução Normativa nº 28. Referida norma estabeleceu orientações aos
órgãos federais – aí incluídas as Instituições Federais de Ensino – a respeito
do pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, etc.),
auxílio-transporte, adicional noturno, dentre outros.
Dentre os diversos pontos da instrução,
destaca-se a vedação ao pagamento do auxílio-transporte e dos adicionais
ocupacionais aos servidores que estão exercendo suas atividades remotamente.
Trata-se, aqui, de determinação ilegal de corte das referidas rubricas na
remuneração dos servidores que estão sendo obrigados, diante da excepcional
situação de calamidade na saúde pública, a trabalhar remotamente.
Apesar da flagrante ilegalidade dos cortes
remuneratórios, algumas Universidades Federais, como a UNIPAMPA, deixaram de
pagar, já no mês de abril, os adicionais e auxílios a que seus servidores fazem
jus. Chegaram ao Sindicato relatos de cortes dos adicionais e
auxílio-transporte nas prévias dos contracheques de Abril. Em alguns casos os
contracheques vieram inclusive com o desconto de valores já recebidos no mês de
Março.
NÃO VAMOS PERMITIR QUE REPASSEM A RESPONSABILIDADE PARA OS
SERVIDORES!!!!
A decisão pelo corte das rubricas desconsidera
que o isolamento e a determinação de exercício das atribuições em modalidade
diferente da presencial não foi de responsabilidade dos servidores, sendo, na
realidade, resultado de uma estratégia de combate à transmissibilidade do novo
coronavírus, que exige um esforço social conjunto como forma de controle do
contágio e, naturalmente, da situação geral de saúde pública no país.
Na realidade, a legislação federal em vigor veda
a retirada dos adicionais em questão, uma vez que a lei determina que “faltas
justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior (justamente o que
ocorre a partir da determinação de trabalho remoto em função do combate ao
COVID-19) devem ser consideradas como efetivo exercício”, daí decorrendo
a obrigação de continuidade de pagamento de todas as rubricas remuneratórias e indenizatórias
usualmente recebidas pelos servidores.
A Instrução Normativa nº 28 não pode revogar as
leis que resguardam os direitos remuneratórios dos servidores públicos, sendo
que a situação que autoriza o pagamento dos adicionais (e auxílios) continua
existente. É preciso considerar, ainda, que os adicionais em questão respondem
por percentual relevante da renda dos servidores, que com eles contam para
satisfazer as suas obrigações regulares e, especialmente num momento de
isolamento, para fazer frente aos seus gastos com saúde e aos acréscimos
financeiros advindos do próprio isolamento.
NA DEFESA DE NOSSOS
DIREITOS: AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA
Diante da ilegalidade da normatização e da
implementação dos cortes pela UNIPAMPA, a SESUNIPAMPA ajuizou ação coletiva
através dos escritórios que prestam sua assessoria jurídica (RCSM Advocacia e
Paese, Ferreira & Advogados), buscando evitar o corte dos valores devidos
aos servidores.
Na ação coletiva o Sindicato pede, inclusive
através de concessão de liminar, que a Justiça proíba a Universidade de fazer o
corte das rubricas, mantendo o pagamento dos adicionais ocupacionais, do
adicional noturno e do auxílio-transporte até o julgamento definitivo da demanda.
O pedido liminar ainda não foi analisado pela Justiça. Assim que proferida uma
decisão no processo, a SESUNIPAMPA comunicará os servidores.
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