Direito
garantido pela Constituição Federal e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), o adicional noturno é devido aos
servidores públicos federais que trabalham em horário noturno (das 22 às 05
horas).
LUTANDO PELO DIREITO DO
ADICIONAL NOTURNO
A
UNIPAMPA – assim como outras autarquias e Universidades Federais – não adota a
base de cálculo correta para o adicional, o que implica num pagamento a menor
do benefício aos servidores que o recebem. Diante disso, a SESUNIPAMPA ajuizou
ação coletiva através dos escritórios que prestam sua assessoria jurídica (RCSM
Advocacia e Paese, Ferreira & Advogados Associados), buscando garantir o
cálculo correto da rubrica, bem como a condenação da Universidade ao pagamento
das diferenças pelos valores pagos a menor a título de adicional noturno desde
2011. Todos os docentes da UNIPAMPA que recebem a parcela são substituídos pela
ação do Sindicato, devendo ser beneficiados pelo processo se a ação for julgada
procedente.
FISCALIZANDO A NEGATIVA DE
PAGAMENTOS: DIREITOS NÃO SE NEGOCIAM
Para
além da busca pelo pagamento do valor correto do adicional, chegaram à
assessoria jurídica da SESUNIPAMPA relatos de negativa de pagamento da rubrica
para servidores que trabalham em regime de dedicação exclusiva; tal ocorreu
diante da mudança de entendimento da Administração, que até 2017 efetuava
normalmente o pagamento da parcela. Essa limitação imposta pela Universidade,
contudo, não tem amparo legal, uma vez que os docentes que trabalham em horário
noturno (das 22 às 05 horas) possuem direito ao respectivo adicional mesmo no
regime de dedicação exclusiva.
PROCURE NOSSA ASSESSORIA
JURÍDICA: SESUNIPAMPA AFIRMANDO NOSSOS DIREITOS
Os
servidores que tenham tido o recebimento do adicional noturno negado pela
UNIPAMPA, ou mesmo que sequer tenham podido encaminhar o pleito diante do
entendimento, podem buscar a assessoria jurídica do Sindicato, através do
e-mail advodadosesunipampa@gmail.com
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