Agindo no direito aposentadoria em situações de atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física!
O
STF decidiu tema que estava para julgamento acolhendo tese que vai beneficiar
aqueles servidores que exercem atividades que prejudiquem a saúde e a
integridade física do servidor, por exemplo aqueles que atuam em condições
insalubres,
Na UNIPAMPA, temos diversos
servidores neste tipo de situação (laboratórios, determinados trabalhos de
campo e etc). Nesse sentido nossa assessoria jurídica já estpa estudando
medidas e ações que permitam nossos docentes serem beneficiados e protegidos
pelo referido entendimento.
Conheça agora os detalhes
da nota sobre o julgamento do tema 942 no STF e a possibilidade de conversão do
tempo especial em comum para servidores estatutários
Qual foi o resultado? (grifos nossos)
Foi
fixada a seguinte tese:
"Até a
edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo
comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de
requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na
hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da
Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral
de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei
8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei
complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019,
o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos
servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos
da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da
República".
Até então, a jurisprudência reconhecia o
direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais (em geral,
situações que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e/ou
periculosidade) no regime celetista.
Por exemplo,
muitos servidores federais que eram celetistas antes da Lei nº 8.112/90 obtiveram
referida conversão e, assim, majoraram o tempo de serviço para fins de
aposentadoria.
Na
decisão, foi reconhecida a possibilidade de aplicação do mesmo regramento legal
do RGPS para a conversão do tempo laborado no Regime Próprio dos diferentes
entes federados; ou seja, a possibilidade também de conversão em comum do
tempo especial laborado já sob regime estatutário, até o advento da EC nº
103/2019.
A decisão é de extrema importância e garante
um direito social historicamente negado aos servidores públicos que trabalham
em locais nocivos à saúde, viabilizando inclusive a aquisição do direito
à aposentadoria para servidores que eventualmente não preencheram os
requisitos anteriormente à (Contra) Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
O Coletivo
Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP) atuou desde a chegada do
recurso no Supremo Tribunal Federal na defesa dos interesses dos servidores
públicos.
O que a SESUNIPAMPA pode fazer?
Os
reflexos são múltiplos e demandam uma análise especializada e individualizada
de cada servidor.
Ainda é
necessário aguardar a publicação do acórdão para se avaliar a exata extensão do
decidido.
A
SESUNIPAMPA, junto com sua Assessoria Jurídica, está estudando a questão e
oportunamente divulgará aos servidores todas as orientações que se fizerem
necessárias a concretizar a extensão do direito a todos porventura beneficiados
pela decisão.
Tire
suas duvidas e vamos lutar por nenhum direito a menos!!!
Dúvidas devem ser esclarecidas diretamente com
nossa assessoria jurídica, feita em conjunto pelos escritórios
FONES:
Paese, Ferreira & Advogados Associados (51) 3287.5200 e RCSM Advocacia (51)
3061.9892
WHATSAPP: (51) 9653-3170
MAILS: advogadosesunipampa@gmail.com ou contato@paeseferreira.com.br
ou contato@rcsm.com.br
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