sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

SESUNIPAMPA lança edital de convocação para eleição da nova diretoria

 

SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO PAMPA – SESUNIPAMPA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO BIÊNIO 2021-2023

 

O presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA –, no uso de suas atribuições regimentais, vem por meio deste documento, convocar os filiados (as) para eleições da DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA- SESUNIPAMPA - BIÊNIO 2019/2020, a ser realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021.

Salienta-se que o pleito será realizado em caráter virtual devido a excepcionalidade do período de pandemia de COVID 19 que assola o país e nos leva atualmente a regime de ensino remoto.

Em anexo segue o regimento e o calendário eleitoral aprovado, em assembleia geral realizada dia 04 de fevereiro de 2021(anexo 1) e o extrato do Regimento da SESUNIPAMPA que regula o processo eleitoral em seus artigos 31º a 36º (anexo 2)

A assembleia também aprovou a formação da comissão eleitoral que coordenará e conduzirá todo o processo eleitoral e terá como veículo oficial de comunicação o e-mail comissaoeleitoralsesunipampa@gmail.com (Compõe a comissão em ordem alfabética)

Profº Andres Canedo – Campus São Gabriel

Profº Gabriel Chati – Campus Jaguarão

Profª Leticia Ferreira – Campus Jaguarão

 

UNIPAMPA, 05 de fevereiro de 2021

 

Cesar Beras

Presidente da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.

 

ANEXO 1- EDITAL

 

ELEIÇÕES DIRETORIA SESUNIPAMPA BIÊNIO 2021-2023

REGIMENTO E CALENDÁRIO ELEITORAL

 

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa (SESUNIPAMPA), através da Comissão Eleitoral regularmente eleita na assembleia geral para este fim realizada dia 04 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Título IV do seu regimento, publiciza o regimento eleitoral das eleições para sua Diretoria Executiva, composta de 13 (treze) cargos, biênio 2021-2023, e fixa calendário eleitoral conforme tabela abaixo.

 

PROPOSTA CALENDÁRIO ELEITORAL SESUNIPAMPA BIENIO 2021-2023(Artigos – 31º à 36º)

21/01- Prazo final de filiação para estar apto para votação (Artigo 35º)

Art. 35. São eleitores todos os sindicalizados da

SESUNIPAMPA, no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa),

dias antes da data de realização das eleições.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

 

04/02 – ASSEMBLEIA GERAL PARA ESCOLHA COMISSÃO ELEITORAL + APROVAÇÃO DO EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL

05/02 - Lançamento do edital das eleições gestão 2020/2022 (aprovado em assembleia)

10/02 - Divulgação do colégio eleitoral conforme artigo 35º com os filiados dentro do prazo de 90 dias

Até 15/02 - Período para interposição de recursos sobre colégio eleitoral

17/02- Resultado dos recursos

18/02/2021- 12/03/2021 – Período para inscrição de chapas conforme artigo 35 do estatuto da sesunipampa

13/03- Divulgação das chapas inscritas

14 e 15/03 - Período para interposição de recursos sobre chapas inscritas

16/03- Divulgação das chapas homologadas

18/03 – 20/04 – período de realização da campanha

22/03 – PRAZO FINAL PARA ESTAR EM DIA COM A TESOURARIA (condição necessária para poder votar – aprovada na assembleia de 04/02/2021)

23/03 – Divulgação da lista final do colégio eleitoral com aptos a votas (filiados no tempo hábil e em dia com a tesouraria)

24-26/03 – prazo para interposição de recursos quanto a lista

27/03 – Divulgação da lista final

05/04 - Divulgação das orientações sobre o procedimento de votação e uso das ferramentas digitais”

21 e 22 de abril de 2021 (quarta e quinta) - Eleições

23/04- Divulgação de resultado provisório

26 e 27/04 - Período para interposição de recursos

28/04 – Resultado final

05/05 - Posse da nova diretoria (Assembleia Geral)

 

UNIPAMPA, 05 de fevereiro de 2021

 

Cesar Beras

Presidente da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – EDITAL (Extrato do regimento da SESUNIPAMPA)

TÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E POSSE

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 31. A eleição será convocada para o mês que completar os dois anos de mandato da Diretoria em exercício, por meio de escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em exercício, num prazo entre sessenta (60) e noventa (90) dias de antecedência da eleição, através de Edital de Convocação, com ampla divulgação.

Parágrafo 1º. Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas por deliberação de Assembleia Geral, nos termos do Art. 7º deste Regimento, no prazo máximo de trinta dias.

Parágrafo 2º. Não havendo inscrições de Chapas nos prazos estabelecidos neste Artigo, a Diretoria Executiva constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60 dias convoque eleições e dê posse à nova diretoria.

Art. 32. Poderá candidatar-se o sindicalizado da SESUNIPAMPA, inscrito há pelo menos noventa (90) dias, em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º. Não poderão se candidatar a cargos eletivos para a SESUNIPAMPA, os sindicalizados, que estiverem exercendo funções de Direção na Universidade Federal do Pampa, os professores visitantes e os substitutos.

Parágrafo 2º. O sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na SESUNIPAMPA e vir a assumir função de Direção na Universidade Federal do Pampa, estará automaticamente desligado do cargo;

Parágrafo 3º. Para efeitos do que tratam os parágrafos anteriores, são consideradas funções de Direção na Universidade Federal do Pampa:

a) Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Assessorias diretas dos mesmos;

b) Diretor e Coordenador Acadêmico de Unidade Acadêmica, de Unidades Especiais de Ensino e membro de Diretoria de Fundação de Apoio.

Art. 33. É permitida à Diretoria Executiva ou a qualquer dos seus membros, para o mesmo cargo ou para outro, uma única reeleição consecutiva.

Art. 34. As inscrições de candidatos serão feitas em chapa junto a Secretaria da SESUNIPAMPA, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada chapa, devendo obrigatoriamente constar desse requerimento o nome de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e o programa da chapa.

Art. 35. São eleitores todos os sindicalizados da SESUNIPAMPA, no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa), dias antes da data de realização das eleições.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

Art. 36. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º. Cabe à Comissão Eleitoral proceder ao escrutínio do pleito e proclamar os resultados, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos (maior número de votos).

Parágrafo 2º. Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembleia Geral;

Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral será constituída de 5 (cinco) membros escolhidos em Assembleia Geral.

Art. 37. A posse da Diretoria Executiva dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após a proclamação dos resultados.

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