SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PAMPA – SESUNIPAMPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
BIÊNIO 2021-2023
O presidente da Seção Sindical dos
Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA –, no uso de suas atribuições
regimentais, vem por meio deste documento, convocar os filiados (as) para
eleições da DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PAMPA- SESUNIPAMPA - BIÊNIO 2019/2020, a ser realizada nos dias 21 e 22 de
abril de 2021.
Salienta-se que o pleito será
realizado em caráter virtual devido a excepcionalidade do período de pandemia
de COVID 19 que assola o país e nos leva atualmente a regime de ensino remoto.
Em anexo segue o regimento e o
calendário eleitoral aprovado, em assembleia geral realizada dia 04 de
fevereiro de 2021(anexo 1) e o extrato do Regimento da SESUNIPAMPA que regula o
processo eleitoral em seus artigos 31º a 36º (anexo 2)
A assembleia também aprovou a
formação da comissão eleitoral que coordenará e conduzirá todo o processo
eleitoral e terá como veículo oficial de comunicação o e-mail comissaoeleitoralsesunipampa@gmail.com (Compõe a comissão em ordem
alfabética)
Profº Andres Canedo – Campus São Gabriel
Profº Gabriel Chati – Campus
Jaguarão
Profª Leticia Ferreira – Campus
Jaguarão
UNIPAMPA,
05 de fevereiro de 2021
Cesar
Beras
Presidente
da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.
ANEXO 1- EDITAL
ELEIÇÕES DIRETORIA SESUNIPAMPA
BIÊNIO 2021-2023
REGIMENTO E CALENDÁRIO ELEITORAL
A Seção Sindical dos Docentes da
Universidade Federal do Pampa (SESUNIPAMPA), através da Comissão Eleitoral
regularmente eleita na assembleia geral para este fim realizada dia 04 de
fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Título IV do seu
regimento, publiciza o regimento eleitoral das eleições para sua Diretoria
Executiva, composta de 13 (treze) cargos, biênio 2021-2023, e fixa calendário
eleitoral conforme tabela abaixo.
PROPOSTA CALENDÁRIO ELEITORAL
SESUNIPAMPA BIENIO 2021-2023(Artigos – 31º à 36º)
21/01-
Prazo final de filiação para estar apto para votação (Artigo 35º)
Art.
35. São eleitores todos os sindicalizados da
SESUNIPAMPA,
no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa),
dias
antes da data de realização das eleições.
Parágrafo
único. É vedado o voto por procuração.
04/02 – ASSEMBLEIA GERAL PARA ESCOLHA
COMISSÃO ELEITORAL + APROVAÇÃO DO EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL
05/02 - Lançamento do edital das eleições
gestão 2020/2022 (aprovado em assembleia)
10/02 - Divulgação do colégio eleitoral
conforme artigo 35º com os filiados dentro do prazo de 90 dias
Até 15/02 - Período para interposição de
recursos sobre colégio eleitoral
17/02- Resultado dos recursos
18/02/2021- 12/03/2021 – Período para inscrição de chapas
conforme artigo 35 do estatuto da sesunipampa
13/03- Divulgação das chapas inscritas
14 e 15/03 - Período para interposição de
recursos sobre chapas inscritas
16/03- Divulgação das chapas homologadas
18/03 – 20/04 – período de realização da
campanha
22/03 – PRAZO FINAL PARA ESTAR EM DIA COM
A TESOURARIA (condição necessária para poder votar – aprovada na assembleia de
04/02/2021)
23/03 – Divulgação da lista final do
colégio eleitoral com aptos a votas (filiados no tempo hábil e em dia com a
tesouraria)
24-26/03 – prazo para interposição de
recursos quanto a lista
27/03 – Divulgação da lista final
05/04 - Divulgação das orientações sobre
o procedimento de votação e uso das ferramentas digitais”
21 e 22 de abril de 2021 (quarta e
quinta) - Eleições
23/04- Divulgação de resultado provisório
26 e 27/04 - Período para interposição de
recursos
28/04 – Resultado final
05/05 - Posse da nova diretoria
(Assembleia Geral)
UNIPAMPA,
05 de fevereiro de 2021
Cesar
Beras
Presidente
da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.
ANEXO 2 – EDITAL (Extrato do
regimento da SESUNIPAMPA)
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E POSSE
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31. A eleição
será convocada para o mês que completar os dois anos de mandato da Diretoria em
exercício, por meio de escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em
exercício, num prazo entre sessenta (60) e noventa (90) dias de antecedência da
eleição, através de Edital de Convocação, com ampla divulgação.
Parágrafo 1º.
Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas
poderão ser convocadas por deliberação de Assembleia Geral, nos termos do Art.
7º deste Regimento, no prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo 2º.
Não havendo inscrições de Chapas nos prazos estabelecidos neste Artigo, a
Diretoria Executiva constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60
dias convoque eleições e dê posse à nova diretoria.
Art. 32. Poderá
candidatar-se o sindicalizado da SESUNIPAMPA, inscrito há pelo menos noventa
(90) dias, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º.
Não poderão se candidatar a cargos eletivos para a SESUNIPAMPA, os
sindicalizados, que estiverem exercendo funções de Direção na Universidade
Federal do Pampa, os professores visitantes e os substitutos.
Parágrafo 2º. O
sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na SESUNIPAMPA e vir a
assumir função de Direção na Universidade Federal do Pampa, estará
automaticamente desligado do cargo;
Parágrafo 3º.
Para efeitos do que tratam os parágrafos anteriores, são consideradas funções
de Direção na Universidade Federal do Pampa:
a) Reitor,
Vice-Reitor, Pró-Reitores e Assessorias diretas dos mesmos;
b) Diretor e
Coordenador Acadêmico de Unidade Acadêmica, de Unidades Especiais de Ensino e
membro de Diretoria de Fundação de Apoio.
Art. 33. É
permitida à Diretoria Executiva ou a qualquer dos seus membros, para o mesmo
cargo ou para outro, uma única reeleição consecutiva.
Art. 34. As
inscrições de candidatos serão feitas em chapa junto a Secretaria da
SESUNIPAMPA, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada
chapa, devendo obrigatoriamente constar desse requerimento o nome de todos os
candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e o programa da chapa.
Art. 35. São
eleitores todos os sindicalizados da SESUNIPAMPA, no gozo de seus direitos,
desde que inscritos 90 (noventa), dias antes da data de realização das
eleições.
Parágrafo único.
É vedado o voto por procuração.
Art. 36. O
processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º.
Cabe à Comissão Eleitoral proceder ao escrutínio do pleito e proclamar os
resultados, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de
votos (maior número de votos).
Parágrafo 2º.
Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembleia Geral;
Parágrafo 3º. A
Comissão Eleitoral será constituída de 5 (cinco) membros escolhidos em
Assembleia Geral.
Art. 37. A posse
da Diretoria Executiva dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
proclamação dos resultados.
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