A SESUNIPAMPA ingressou com demanda judicial cobrando a
incidência de correção monetária sobre valores pagos em atraso na via
administrativa. Desde abril de 2016, a Seção Sindical vem provocando a
Administração a se manifestar sobre o ponto, o que somente veio a ocorrer
recentemente, sendo reconhecido que os valores pretéritos são pagos pelo
montante histórico. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer o direito dos
servidores públicos ao pagamento de correção monetária sobre valores que são
reconhecidos na via administrativa, mas pagos apenas meses ou anos após a sua
competência originária.
Esta ação também pode ser
ajuizada de forma individual, sendo necessário que a(o) docente prejudicada(o)
entre em contato com a Assessoria Jurídica da entidade (Paese, Ferreira &
Advogados Associados e RCSM Advocacia), através de e-mail (advogadosesunipampa@gmail.com ou contato@paeseferreira.com.br) ou
telefone (Paese, Ferreira & Advogados Associados – Telefone: 51-3287.5200).
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