"Por fim, aqui não se sugere que as instituições de ensino devam descumprir as determinações da MP ou que os discentes sejam colocados em situação de prejuízo maior do que o que já enfrentam. Mas questiona-se a razoabilidade de uma medida como essa, desconectada da situação fática dos docentes e discentes, em um momento em que toda a sociedade está se adaptando a algo inédito."
Confira a nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à Medida Provisória nº 934/20. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública - Análise Jurídica.
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