Confira a análise complementar da AJN à Nota Técnica de 17 de junho de 2020, referente a Nota Conjunta nº 17/2020/CGLNRS/DPR/SERES/ SERES, que subsidiou a publicação da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, que versa sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
"Tal elemento é um forte fundamento ao qual se apega o Ministério da Educação para endossar a autorização de disciplinas práticas mesmo a distância. Há, porém, preocupação relevante já manifestada por esta Assessoria em Notas Técnicas anteriores no sentido de que há potencial subversão dos procedimentos para a adoção das metodologias de ensino a distância, com o aproveitamento de uma situação excepcional para simplesmente forçar uma justificação da transição para um modelo digital de ensino. Nesse mesmo sentido, note-se, a Nota Técnica Conjunta nº 17, ora analisada, aponta até mesmo a possibilidade de que seja superado o limite de 40% da carga horária por meio de disciplinas na modalidade a distância, já que há uma compreensão de que eventuais disciplinas realizadas neste formato, em meio à pandemia, não poderiam ser computadas para efeitos do cálculo daquele limite. Com isso, portanto, o MEC parece compreender que o limite dos
40% da carga horária em modalidades a distância apenas se aplica aos períodos de normalidade, o que autorizaria, sem maiores questionamentos, a adoção atual do ensino a distância."
Confira a nota completa:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dúvidas, críticas e opiniões - comente!