Na
reunião de hoje (24/07) do conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA, instância
decisória máxima da universidade, houve solicitação por parte do conselheiro
professor Rubem Ávila Jr (Campus São Gabriel) de pedido de vistas à proposta. Entenda
abaixo o que isso significa e por que isso é uma vitória para aqueles que, como
a base docente da SESUNIPAMPA, desejam que a democracia seja respeitada na
universidade pública:
1. A
atual reitoria da UNIPAMPA tem agido de forma apressada e pouco dialógica em
sua intenção de reestabelecer as atividades de ensino de graduação. Este
processo, que visa a implantação do ensino remoto (AERE), tem sido feito com
representantes previamente escolhidos nas instâncias colegiadas dos campi e de
maneira verticalizada e com semblante autoritário.
2. Tal
condução, operada desde junho, visa em termos práticos impor um calendário de
retorno às atividades de ensino que não leva a sério a discussão feita de forma
democrática pela base universitária. Este processo atropela o PDI da
instituição e afeta o equilíbrio da relação entre ensino, pesquisa e extensão.
Igualmente, o mesmo processo exclui a maioria discente – a parte mais
interessada e mais afetada – de uma participação adequada neste processo.
3. Não
menos importante, este processo impõe condições precárias de trabalho aos
docentes para se adequem, no calor das circunstâncias e sem suporte estrutural,
a um ‘novo normal’ que überiza a prática pedagógica em prol de
resultados e respostas rápidas em um atual governo explicitamente
desinteressado da educação pública, gratuita e socialmente referenciada.
Todos
esses aspectos mencionados têm sido debatidos e evidenciados nas plenárias
virtuais feitas pela SESUNIPAMPA com a categoria docente, de onde tem se
originado posicionamentos que evidenciam a precarização do trabalho docente e
da qualidade pedagógica do ensino discente diante das condições impostas pela
reitoria.
Hoje,
destacamos a importância do pedido de vistas feito pelo professor Rubem e
apoiado pelos conselheiros cientes da necessidade de se rever e questionar
pontos prejudiciais à categoria docente presentes na proposta de ensino remoto
e que permitem que de fato se faça uma discussão pela base. Reiteramos
que um o pedido de vistas é um direito regimental facultado aos conselheiros do
CONSUNI para poder se manifestar sobre questões não devidamente esclarecidas e
ou construídas, conforme RG da UNIPAMPA:
Art. 34 Os itens
de pauta constantes da Reunião são discutidos de
acordo com a
respectiva inscrição na convocação, sendo que a ordem pode
ser alterada ou
podem ser feitas inclusões, devidamente justificadas, com
anuência do
plenário.
§1º Os
conselheiros, individualmente ou em grupo, podem pedir vistas
a processos em
tramitação no CONSUNI
por uma única vez em cada
processo;
§2º Todo o
pedido de vista implica na apresentação de relatório por
parte do(s)
solicitante(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em
que os autos
estiverem à disposição dele(s).
§3º Excedido o
prazo, a Presidência determina a cobrança dos autos,
para que o
processo seja automaticamente incluído na pauta da Sessão
seguinte. (
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011)
Diante
do exposto, são dados dez dias para a apresentação de um relatório que será
apreciado em nova reunião do CONSUNI. Abaixo, a íntegra do pedido de vistas
anexado à ata da reunião de hoje:
Pedido
de vistas ao processo no 23100.008586/2020-80
Caro Reitor e demais colegas
conselheiros.
Gostaria de começar
esta argumentação lembrando o que diz o PDI da Universidade Federal do Pampa no
item 3.2 sobre os Princípios orientadores da nossa instituição: “Formação
acadêmica ética, reflexiva, propositiva e emancipatória,
comprometida com o desenvolvimento humano em condições de sustentabilidade. Excelência acadêmica, caracterizada por
uma sólida formação científica e profissional, que tenha como balizador a indissociabilidade
entre o ensino, a pesquisa e a extensão, visando ao desenvolvimento da ciência,
da criação e difusão da cultura e de tecnologias ecologicamente corretas,
socialmente justas e economicamente viáveis, direcionando-se por estruturantes
amplos e generalistas”
Neste sentido, a
proposta de ensino remoto especial sugerida fere gravemente tais princípios nos
seus vários aspectos.
Primeiro, na ética,
pois deixará uma parcela significativa da comunidade acadêmica alijada do
processo educacional, visto as dificuldades socioeconômicas caraterísticas dos
estudantes de nossa instituição. Não será qualquer bolsa auxílio que
transformará as condições inadequadas de efetivo aprendizado, como celular,
computadores ou espaços compartilhados com vários membros das famílias de
nossos alunos. Ou ainda as questões técnicas que impedem mesmo o bom andamento
de nossas próprias reuniões no âmbito institucional.
Segundo, tal projeto
impacta negativamente a formação reflexiva, pois tais métodos remotos são
extremamente ineficientes na proposição de críticas e reflexões nascidas do
contato professor/aluno/ambiente e na dialética da sala de aula. Muito se
discute sobre a ineficiência da metodologia à distância no ensino regular e na
adequada formação técnico/científica. Esta discussão amplamente realizada na
esfera dos diferentes cursos não foi levada em consideração em nenhum momento.
O que está sendo
proposto visa à utilização de metodologias ineficientes e excludentes para
depois contabilizarmos os prejuízos à formação. Além disso, tal projeto de
ensino remoto fere a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, pois
os alunos serão meros receptores de material digital, perdendo este contato
valioso fundamental para a boa formação acadêmica.
A consolidação de uma
universidade pública de qualidade passa pelo estabelecimento de processos
democráticos de construção de efetivas medidas para a solidificação dos
diferentes saberes acadêmicos.
O imediatismo deste
projeto imposto sem ampla e coerente discussão faz vista grossa às outras
inúmeras atividades que os docentes continuam a realizar. Artigos, projetos,
pareceres técnicos, busca por financiamento externos e ainda a contínua
formação estão na lista dos afazeres cotidianos. Muito disso conta com a
colaboração de nossos estudantes. Além disso, formação complementar através de
meios remotos já estão acontecendo.
Soma-se a estes
fatores citados, o grave descumprimento de importante norma regimental que
trata do rito costumeiro de prazo de dez dias anteriores à convocação para as
reuniões deste conselho. Tal prazo é primordial para uma adequada apropriação
dos temas relevantes. Além disso, a proposição do referido calendário se ampara
em diretrizes e normas ainda não aprovadas e nem discutidas neste conselho.
Sendo assim, gostaria
de pedir vistas ao referido processo e que registre-se esta manifestação em
seus pontos primordiais na ata da presente reunião.
Rubem Ávila Jr.
Motivos.
Confira a fala do
professor Rubem sobre o porque da pedida de vistas.
“Acreditamos que o processo proposto de ensino remoto nega princípios
norteadores crucias da universidade: ética, excelência no ensino e
indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, limita a ação
docente as aulas, sendo que os mesmos continuam a realizar as atividades
corriqueiras da vida acadêmica, inclusive com ações em formação complementar em
diversos âmbitos aos alunos. O imediatismo do projeto proposto nega a
complexidade das questões envolvidas.”
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