Pedindo informações para lutar!
Em
sua última assembleia geral extraordinária de 21 de setembro a categoria
reunida expressou uma serie de preocupações que envolviam desde o processo de
volta as aulas no segundo semestre que coincide com o período de recesso e
férias, até a forma e condições de segurança para a realização das aulas a
partir de fevereiro.
Neste
sentido, em construção coletiva da base e da assessoria jurídica optamos por
solicitar informações para a reitoria, para a partir das respostas realizarmos
os encaminhamentos necessários, ou seja, travarmos as lutas que forem preciso
pra defender os direitos da categoria. Assim no dia 05 de outubro se protocolou dois requerimentos d e informações,
respectivamente 07/2020 e 08/2020. Confira na integra:
REQUERIMENTO
SESUNIPAMPA/ASSESSORIA JURÍDICA Nº 7/2020
a) Tendo em vista o calendário acadêmico
aprovado, a necessidade de os docentes usufruírem de suas férias no intervalo
entre um semestre e outro e a proibição de que os docentes gozem de férias
durante o semestre letivo, existe algum planejamento desta Pró-Reitoria para
compatibilizar as férias docentes?
b) Esta Pró-Reitoria tem alguma previsão de
normatização de ressarcimentos dos custos operacionais que os docentes terão
com as Atividades de Ensino Remoto Emergenciais (AEREs), tais como energia
elétrica, plano de internet, etc.?
c) Há
uma previsão de cumprir-se 17 encontros que totalizaria 66 horas, porem tem-se
somente 15 semanas. Como o docente vai fazer isto, levando em conta o
calendário acadêmico aprovado (15 semanas) e terem que registrar 17 encontros
no plano de ensino registrado no SISTEMA GURI? Qual a sustentação jurídica?
d) considerando que está previsto a possibilidade
de um próximo semestre com volta as aulas com modelo hibrido, conforme descrito
nas AERES, há por essa pro reitoria alguma previsão de quando será discutido e
normatizada tal possibilidade, inclusive com os devidos protocolos
sanitários, especialmente para os docentes que pertencem aos chamados “grupos
de riscos”?
e) considerando que durante o período de
trabalho remoto foi registrado no sistema que os docentes estavam em afastamento,
situação que não reconhece a atividade laboral desenvolvida, esta Pró-Reitoria
pretende encaminhar ao Conselho Universitário alguma proposta de alteração das
Resoluções que tratam da carreira docente para, por medida de segurança
jurídica, expressamente prever tal situação como de efetivo exercício?
As solicitações são sobre informações que dizem respeito direto aos direitos inalienáveis da categoria, vejamos:
Férias devem ser respeitadas!!!
a) Em
janeiro teremos um mês de recesso entre o primeiro e o segundo semestre,
período legal previsto para a s férias docentes, que não podem ser
concomitantes com o ano letivo, mas está previsto no calendário acadêmico os
lançamentos dos plano de ensino, como fazer? Pois as férias não são um luxo,
ainda mais em tempos pandêmicos, mas um espaço necessário para aguentar a
enorme carga horaria remota que estamos vivenciando. Férias é um direito
inalienável e lutaremos por elas!!!
AGUARDAMOS A INFORMAÇAO DA REITORIA
E
o custo operacional do trabalho docente realizado em casa? Deve ser ressarcido!
a) Desde
setembro os docentes tem trabalhado em suas residências utilizando sua energia
elétrica, seu plano de dados da internet, seu ambiente familiar (privado) entre
outros custos não cobertos pelo seu salário e nem de sua responsabilidade, mas
que devido a pandemia está sendo realizado. Cabe ao Estado e a Reitoria que o
representa normatizar formas de ressarcimento pois trata-se também de um
direito trabalhista. Lutaremos pela não uberização do trabalho docente e pelo
imediato ressarcimento!!!
AGUARDAMOS A INFORMAÇAO DA REITORIA
Como
lançar 17 aulas em 15 semanas? Pela proteção jurídica dos docentes!
a) Devemos
cumprir 66 horas, porém temos só 15 semanas. Lembramos que era pra ser treze. Como
lançar os 17 encontros de forma legal, ética e responsável? Como legitimar essa
situação no sistema deixando nítida o trabalho docente realizado? A atividade docente tem que ser transparente
e sustentada legalmente para nossa proteção, lutaremos por isso sempre!!!
AGUARDAMOS A INFORMAÇAO DA REITORIA
E
a voltas aulas? Como serão as condições de segurança sanitária da comunidade
acadêmica?
a) O
segundo semestre de 2020, já está previsto para iniciar em fevereiro de 2021,
mas e como será esta volta, considerando que a pandemia continua, que a vacina
está sem previsão oficial de conclusão e distribuição, quais os protocolos
sanitários? Quais as medidas? Esta discussão é de profundo interesse de toda a
comunidade docente e não pode ser feita de forma atropelada e ao final do
semestre, mas desde agora! Lutaremos, sempre por trabalho em condições seguras!
AGUARDAMOS A INFORMAÇAO DA REITORIA
REQUERIMENTO SESUNIPAMPA/ASSESSORIA
JURÍDICA Nº 8/2020
a) considerando o convenio realizado entre a Universidade e a empresa
de tecnologia Google, bem como a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), quais são as medidas adotadas por esta Pró-Reitoria
para proteger dos dados pessoais dos docentes? O teor do convênio com a
referida empresa está acessível ao público? Houve licitação? Favor fornecer
cópia deste.
b) Considerando que, sabidamente, a empresa Google realiza a coleta
de dados para a sua atividade empresarial, favor responder:
1) se a universidade possui o levantamento de quais tipos de dados
e concernentes a quais titulares são coletados e tratados no processo de aulas
virtuais, de troca de e-mails e outros, se houver; se sim, quais são;
2) se esses dados são usados por terceiros — ou se compõem base de
dados sobre o qual terceiro tem acesso; se sim, quem é o terceiro; se
sim, para qual finalidade o terceiro usa e com que base legal;
3) quais são os protocolos de segurança de informação usados
pelo sistema e pelo servidor do controlador e do operador do tratamento de
dados pessoais;
4) onde e como os dados são armazenados e se é possível a
portabilidade dos dados para outra empresa/servidor, caso a universidade
deseje;
5) se os dados são tratados ou armazenados no Brasil ou em
território estrangeiro;
6) se houve análise de risco sobre o processo de coleta e
tratamento de dados;
7) como é feito o processo de tratamento de dados pessoais que
podem gerar riscos aos titulares e que possam impor restrições não previstas em
lei aos usuários de serviços públicos, conforme previsto na LGPD e decorrente
do sistema normativo protetor dos consumidores e dos usuários de serviços
públicos;
8) se e como é feita a anonimização e a guarda dos dados
pessoais;
9) se há análise do impacto financeiro
de eventuais falhas e vazamentos na atividade de troca de informações e
armazenamento de dados, considerando como potencialmente afetados os membros da
comunidade acadêmica e os projetos específicos desenvolvidos e financiados por
esta Universidade;
10) como é feita a governança do banco de dados decorrente dos
tratamentos realizados;
11) quem tem acesso aos dados pessoais coletados e quais são os
graus de privilégios de acesso, em relação ao controlador, ao operador e a
terceiros, se houver.
12) que tipo de informações dos docentes são coletadas pela
universidade e onde são armazenadas (servidores próprios ou de empresas
contratadas);
13) se as bases de dados que armazenam informações pessoais e
funcionais, informações de pesquisas científicas e informações de comunicações
virtuais entre docentes e discentes são operadas e controladas pela
universidade ou por outros;
14) em sendo por terceiros, quem são e qual o teor dos contratos
com a prestadora do serviço;
15) quais informações dos alunos compõem a base de dados;
16) se, e como são tratadas as informações de propriedade
intelectual, científica e de patente;
17) se os docentes e discentes têm acesso às suas informações, e se
podem realizar a retificação e solicitar o descarte delas, tal como
previsto na Lei 13.709/2018; quais são os procedimentos para tanto;
18) quem é o controlador dos dados? Quais critérios de
segurança do armazenamento, usos, formas de acesso e mecanismos de controle
social da sua utilização com fundamento e base legal nas finalidades indicadas;
19) se há compartilhamento da base de dados com outras entidades
estatais e/ou privadas; se sim, quais;
Como
serão tratadas e quem gerencia nossos dados? São privados e não podem ser
publicizados!
O
segundo requerimento da conta de algo que tem afligindo toda a categoria, pois
no momento que há um contrato com um empresa multinacional, esta, que é dona da
plataforma tem acesso a nosso dados o que fará com eles, como será a privacidade?
Lutamos pela proteção da vida privada de nossos docentes!
AGUARDAMOS
A INFORMAÇAO DA REITORIA!!!
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