segunda-feira, 30 de março de 2020

AJN analisa a Instrução Normativa n° 28, sobre a suspensão dos adicionais aos servidores durante a pandemia.

Confira a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à análise  da Instrução Normativa nº. 28, de 25 de março de 2020, que trata da suspensão dos adicionais à(o)s servidore(a)s durante o período da  pandemia coronavírus (COVID 19).






Assessoria Jurídica Nacional do Andes-SN analisa portaria emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Confira nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à análise preliminar da Portaria nº 1.222, de 19 de março de 2020 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.





sexta-feira, 27 de março de 2020

SESUNIPAMPA ingressa com medida judicial contra aumento das alíquotas previdenciárias

  

 A SESUNIPAMPA ingressou com medida judicial contra a majoração da alíquotas previdenciárias dos docentes da Unipampa. Por conta da Emenda Constitucional n° 103/2019, a contribuição dos docentes foi escalonada de forma que pode superar 16% sobre parcela da remuneração. Somado ao imposto de renda cobrado, alcança-se mais de 44% de taxação sobre a remuneração do docente, o que configura verdadeiro confisco salarial praticado pelo Governo de plantão, no entender da Seção Sindical. 

Nenhum direito a menos!

  Os docentes que acessaram sua prévia salarial, justamente nesse momento de incertezas trazidas pelo COVID-19, assustaram- se com o valor do desconto (lançado no contracheque como "CONT. PLANO SEGURIDADE SOCIAL"). No processo, busca-se liminar para suspender imediatamente o aumento do desconto; qualquer novidade, especialmente em caso de deferimento da liminar, será informada à categoria.

Tire suas dúvidas:

  Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com nossa assessoria jurídica, feita em conjunto pelos escritórios Paese, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia, através de e-mail (advogadosesunipampa@gmail.com ou contato@paeseferreira.com.br ou contato@rcsm.com.br).


A AJN (Assessoria Juridica Nacional do ANDES-SN) emite nota técnica sobre redução de remuneração dos servidores públicos.

Confira a nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à análise preliminar do Projeto de Lei sem número, que trata da possibilidade de redução da remuneração do(a)s servidore(a)s e empregado(a)s público(a)s dos membros de qualquer dos Poderes da União.










quinta-feira, 26 de março de 2020

Andes-SN repudia o PL 2036/2020, sobre a plataforma EAD na rede estadual de ensino no RJ.

Confira a nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao PL nº 2036-2020, que dispõe sobre a plataforma de Educação à Distância para a rede estadual de ensino do Rio de Janeiro.




Andes-SN se manifesta sobre nomeação do segundo colocado na lista tríplice da UFES.

Confira  a nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a nomeação do segundo colocado na lista tríplice para a reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).


quarta-feira, 25 de março de 2020

A PRIORIDADE É SALVAR VIDAS. ANDES-SN, FASUBRA E SINASEFE.

Confira a nota assinada pelo ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE, intitulada A PRIORIDADE É SALVAR VIDAS, construída no âmbito do Comando Nacional Unificado de Mobilização e Greve.



Andes-SN suspende eleições para nova diretoria

Em meio a pandemia do COVID-19, foi deliberado pela suspensão das eleições que iriam ocorrer neste ano. Confira abaixo a circular:



Andes-SN repudia pronunciamento de Bolsonaro

Nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de repúdio ao pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro.



Nota conjunta das seções gaúchas do Andes-SN repudia controle de ponto e produtividade

  As seções sindicais gaúchas do Andes-SN (Sesunipampa, Aprofurg, Adufpel, Sedufsm, Sindoif e a seção sindical do ANDES-SN/UFRGS), de maneira conjunta, repudiaram através de nota oficial, o controle de ponto e produtividade sugerido através do oficio circular SEI n° 917/2020/ME.

  O oficio sugere que seja feito um “Levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19)”. Referente a isso, as seções questionam sobre a razão de tal ação. Confira a nota completa abaixo:





terça-feira, 24 de março de 2020

Andes-SN se posiciona sobre MP 927/2020 e as ameaças de redução salarial

Confira a nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à Medida Provisória nº 927/2020 e as ameaças de redução de salário do(a)s servidore(a)s público(a)s.





segunda-feira, 23 de março de 2020

Sem ensino a distância, e sem cortes de ponto.


Prezadxs colegas,
Em tempos de pandemia, temos suspendido todas as atividades docentes e administrativas da universidade. Neste contexto tem surgido fortemente por iniciativa do governo federal a discussão sobre a modalidade de ensino a distância, neste momento. O ANDES-SN em circular pública (88/20) se posicionou contra esta modalidade pois:
1) As medidas online esquecem de que estamos, nós docentes, também enfrentando uma quarentena com todo desgaste pessoal envolvido.
 2) Transforma o EAD, uma ferramenta de suporte em algo essencial e desconsidera assim o caráter didático pedagógico presencial que consta em nosso PPC.
3) Mais atende uma lógica mercadológica de continuidade do calendário acadêmico, do que a logica social de enfrentamento a pandemia onde todas as vidas importam.
Neste sentido percebemos que a comunidade acadêmica tem se demonstrado contra essa modalidade nesse momento pois implica em desqualificar e atropelar o processo de ensino-aprendizagem.
Não obstante nesse contexto podem surgir boatos de que quem não aderisse teria o ponto cortado ou coisas do gênero, para tranquilizar nossa categoria distribuímos a seguinte nota jurídica do ANDES-SN que se centra na seguinte argumentação construída por nossa assessoria jurídica realizada em conjunto pelos escritórios Paes e Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia.
“De forma bastante objetiva, não entendemos possível qualquer corte de ponto em razão da não adesão ao método EAD. Primeiro, não houve a cessação espontânea da prestação de serviço por parte dos docentes.
Por outro lado, afora a questionável legalidade da substituição do ensino presencial generalizada, a própria Portaria 343 do MEC traz a alternativa:

"Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.
§1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor.
§2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor."
Aliás, sobre a questão da legalidade do EAD, encaminhamos o parecer da AJN sobre o tema.”







sexta-feira, 20 de março de 2020

Assessoria jurídica participa de Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN

  Nos dias 13 e 14 de março, foi realizado o Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, na sede do Sindicato Nacional, em Brasília (DF). O Encontro teve como objetivo a troca de experiências entre as assessorias jurídicas e diretorias das seções sindicais e das secretarias regionais do Sindicato. A reunião também promoveu o debate sobre os ataques aos direitos sociais e os mecanismos jurídicos de defesa do trabalhador. 



  A Assessoria Jurídica da SESUNIPAMPA, realizada em conjunto pelos escritórios Paes e, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia, esteve representada pelos advogados Pablo Drescher de Castro, Tiago Gornicki Schneider e Pedro Koeche Cunha.
O encontro foi aberto por uma análise de conjuntura do Presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves Filho. 

  O advogado Tiago Gornicki Schneider participou de uma mesa, expondo brevemente as consequências da chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019). No encontro, foram  debatidas também as contrarreformas administrativa, sindical (PEC 161/2019) e previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 e as respectivas aplicações nos estados), a MP 914/19 (referente à escolha de dirigentes das instituições federais de ensino), a Portaria n° 2.227/19, a Instrução Normativa nº  201/19 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas), a Portaria n° 1.469/19 (limitação de provimentos de cargo autorizados nos bancos de professor-equivalente), o Programa Future-se, entre outras questões.



  De acordo com Mariana Trotta, encarregada de Assuntos Jurídicos da entidade, o debate permitiu o compartilhamento de informações sobre o que está acontecendo nas universidades. “O encontro nos possibilitou a socialização de informações sobre as lutas político-jurídicas que as seções e o ANDES-SN estão travando, para construção conjunta das teses jurídicas”, acrescentou Mariana Trotta.



Informações: ANDES-SN

Nota: repúdio às ações da reitoria da UFVJM que atacam a Assistência Estudantil

Confira a nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio às ações da reitoria da UFVJM que atacam a Assistência Estudantil.



quarta-feira, 18 de março de 2020

Nota de repúdio do Andes-SN quanto a proposta de EAD

Confira a nota da diretoria do Andes-SN de repúdio à proposta do MEC de EAD em substituição ao ensino presencial.



Nota do Andes-SN

Confira a nota do Andes-SN de repúdio às declarações do ministro da educação sobre a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).