quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Convite Assembleia





CONVITE ASSEMBLEIA GERAL
À comunidade docente
Primeiramente, aproveitamos este convite para agradecer a todas e todos que colaboraram para o processo democrático representado pela última eleição de nossa seção sindical. Iniciamos uma nova gestão na perspectiva de firmar a caminhada já iniciada pela gestão anterior, de fortalecimento da organização, mobilização sindical e afinidade com as diretrizes do ANDES-SN na busca pela defesa das universidades públicas, gratuitas e de qualidade, assim como, das liberdades democráticas em todos os seus níveis.
Neste sentido, a diretoria da SESUNIPAMPA convida os/as filiados/as desta Seção Sindical e demais docentes para uma assembleia geral a realizar-se via Videoconferência (Sala RNP 0220) em todos os campi da UNIPAMPA, no dia 05 de dezembro de 2018 às 17:30 horas, com a seguinte pauta:

1. Informes.
2. Dia de luta em defesa da Educação Pública - Debate: "Defesa da Democracia e 30 anos da Constituição Federal de 1988".
3. 38º Congresso do ANDES-SN - Discussão de Teses e Delegação.
4. Encaminhamentos.
São Borja, 27 de novembro de 2018.
Cesar Beras
Presidente da SESUNIPAMPA

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Diretoria da SESUNIPAMPA


sexta-feira, 16 de novembro de 2018


  NOTA DA DIRETORIA DA SESUNIPAMPA EM REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DE JAIR BOLSONARO 
EM RELAÇÃO Á DOCENTE DA UNIPAMPA 

A Diretoria da Sesunipampa vem a público expressar seu repúdio à manifestação do presidente eleito Jair Bolsonaro em relação à docente Mara Regina Rodrigues Ribeiro. Em perfil de mídia social, no dia 09 de julho de 2017, o então deputado publicou um post (confira aqui https://twitter.com/jairbolsonaro/status/884182225742438400) com o comentário "Essa num concurso de bunda entrou com a cara e perdeu." Abaixo do texto, está reproduzida uma foto em que nossa colega segura um cartaz com dizeres de cunho político, chamando à luta. Nos últimos dias, a partir de sua contínua circulação em redes sociais, essa manifestação ofensiva do presidente eleito tem ganhado nova repercussão. Repudiamos veementemente o conteúdo machista e misógino da caracterização feita no post pelo então deputado, bem como a exposição pública da figura de nossa querida colega, recentemente falecida, e um completo desrespeito a sua memória e a seus familiares. Além de um ataque pessoal, entendemos que a manifestação expressa o desprezo do presidente eleito pelas mulheres e suas lutas. Cabe ressaltar que nossa companheira Mara, que foi membro por mais de uma vez da Diretoria desta seção sindical (estando ainda vinculada a ela) e mesmo enfrentando graves problemas de saúde, continuou protagonizando bravamente essa e outras lutas, em defesa da universidade pública. Em consonância com os princípios do ANDES, nosso sindicato nacional, reafirmamos nosso compromisso na defesa do livre direito de manifestação docente, das lutas das mulheres, contra o machismo e a misoginia! MARA PRESENTE!  

Diretoria da SESUNIPAMPA


quarta-feira, 14 de novembro de 2018

convite assembleia geral docente: 19.11.18, 17:30, sala RNP 0220


GESTÃO 2016-2018

 

CONVITE ASSEMBLEIA GERAL

 

 

 

A diretoria da SESUNIPAMPA convida os/as filiados/as desta Seção Sindical e demais docentes para uma assembleia geral a realizar-se via Videoconferência (Sala RNP 0220) em todos os campi da UNIPAMPA, no dia 19 de NOVEMBRO de 2018 às 17:30 horas, com a seguinte pauta:

 

 

 

1.    Informes.

 

2.    Posse da Diretoria da Sesunipampa Biênio 2018-2020

 

3.    38º Congresso do ANDES-SN

 

4.    Encaminhamentos.

 

 

 

 

Jaguarão, 14 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

Guinter Tlaija Leipnitz

 

Vice-Presidente da SESUNIPAMPA

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES DO ANDES-SN PARA GARANTIA

CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA

A fim de resguardar a democracia e o direito de todos à educação, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) concretiza o
direito à liberdade de cátedra, que, por um lado garante à comunidade o acesso
às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a
liberdade de atuação em sala de aula. Será inconstitucional, portanto, qualquer
conduta que busque limitar esse Direito.
O art. 205, da CF/88, prevê que a educação visará o preparo para o exercício
da cidadania, além da qualificação para o trabalho, sendo que os princípios que
orientam a educação foram explicitados no artigo seguinte. Conforme o artigo
206, II e III, garante-se a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber" e o "pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas". A liberdade de cátedra é também reforçada pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).
Neste cenário normativo, qualquer professor ou professora que que venha a ser
alvo de ameaça ou constrangimento ao exercício desse básico direito, pode e
deve usar a legislação existente em favor da liberdade de cátedra.
É possível, ainda, invocar a garantia da autonomia universitária, também
constitucional (artigo 207, da CF/88), que representa uma importante conquista
do movimento democrático, não apenas durante a constituinte, mas fruto de
permanente esforço de associações e sindicatos em garantir o exercício pleno
desse direito, que nasce do reconhecimento da histórica resistência da
comunidade acadêmica frente à vocação autoritária do Estado brasileiro.
Centrados nesses direitos e garantias constitucionais é que passamos as
seguintes orientações preliminares diante dos recentes ataques à autonomia e
liberdade de expressão de professores e professoras das Universidades
Públicas, Institutos Federais e CEFET.

1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação
impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando
documentos, se possível na presença de testemunhas;
2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com
autorização do/a professor/a;
3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame
imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe
oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;
4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em
sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Acaso a
gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso
pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das
ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria
jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já
seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a
proibição para gravação e fotografar as aulas;
5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a
está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias
impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça
denuncias;
6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção
sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a
cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados
do Brasil e outras no seu estado;
7 - Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp.
Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção
sindical;
8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de
ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;
9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba
alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da
informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe
para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante;
Essas são orientações preliminares de como proceder em caso de ameaça ao
direito constitucional à liberdade de cátedra. A Assessoria Jurídica Nacional
(AJN) está preparando um manual buscando trazer orientações mais detalhadas
e que em breve será disponibilizado!
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos, desde já, à disposição
para esclarecimentos complementares que se façam necessários.

Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly

Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN

OAB/DF no 12.557

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Diretoria da SESUNIPAMPA