ORIENTAÇÕES PRELIMINARES DO ANDES-SN PARA GARANTIA
CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA
A fim de resguardar a democracia e o direito de todos à educação, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) concretiza o
direito à liberdade de cátedra, que, por um lado garante à comunidade o acesso
às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, e, por outro, assegura a
liberdade de atuação em sala de aula. Será inconstitucional, portanto, qualquer
conduta que busque limitar esse Direito.
O art. 205, da CF/88, prevê que a educação visará o preparo para o exercício
da cidadania, além da qualificação para o trabalho, sendo que os princípios que
orientam a educação foram explicitados no artigo seguinte. Conforme o artigo
206, II e III, garante-se a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber" e o "pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas". A liberdade de cátedra é também reforçada pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).
Neste cenário normativo, qualquer professor ou professora que que venha a ser
alvo de ameaça ou constrangimento ao exercício desse básico direito, pode e
deve usar a legislação existente em favor da liberdade de cátedra.
É possível, ainda, invocar a garantia da autonomia universitária, também
constitucional (artigo 207, da CF/88), que representa uma importante conquista
do movimento democrático, não apenas durante a constituinte, mas fruto de
permanente esforço de associações e sindicatos em garantir o exercício pleno
desse direito, que nasce do reconhecimento da histórica resistência da
comunidade acadêmica frente à vocação autoritária do Estado brasileiro.
Centrados nesses direitos e garantias constitucionais é que passamos as
seguintes orientações preliminares diante dos recentes ataques à autonomia e
liberdade de expressão de professores e professoras das Universidades
Públicas, Institutos Federais e CEFET.
1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação
impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando
documentos, se possível na presença de testemunhas;
2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com
autorização do/a professor/a;
3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame
imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe
oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;
4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em
sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Acaso a
gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso
pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das
ameaças e/ou ofensas. Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria
jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já
seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a
proibição para gravação e fotografar as aulas;
5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a
está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias
impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se faça
denuncias;
6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção
sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a
cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados
do Brasil e outras no seu estado;
7 - Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no whatsapp.
Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção
sindical;
8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de
ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;
9 – Cuidado com as fake news, elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba
alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da
informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe
para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante;
Essas são orientações preliminares de como proceder em caso de ameaça ao
direito constitucional à liberdade de cátedra. A Assessoria Jurídica Nacional
(AJN) está preparando um manual buscando trazer orientações mais detalhadas
e que em breve será disponibilizado!
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos, desde já, à disposição
para esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN
OAB/DF no 12.557
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