sexta-feira, 31 de maio de 2019

Fwd: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DIA 05/06



GESTÃO 2019-2021

CONVITE PARA ASSEMBLEIA GERAL

A diretoria da SESUNIPAMPA convoca os/as filiados/as desta Seção Sindical e demais docentes para uma assembleia geral a realizar-se via videoconferência (Sala RNP 0220) em todos os campi da UNIPAMPA, no dia 05 de junho de 2019 às 17:30 horas, com a seguinte pauta:

 1.   Informes. 

 2. Adesão à Greve Geral do dia 14 de Junho.

 3. Assuntos Gerais.

     São Borja, 31 de maio de 2019.

 

Cesar Beras

 Presidente da SESUNIPAMPA


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Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA



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Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Fwd: SESUNIPAMPA no Dia 30 de Maio!





SESUNIPAMPA no Dia 30 de Maio:

 seguimos na luta pela educação!

 

Dando continuidade as manifestações de 15 de maio, a SESUNIPAMPA apoia os atos do 30 de maio, Dia Nacional em Defesa da Educação. 

Chamado por entidades ligadas à educação, como ANDES-SN, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fasubra, Sinasefe, Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (Fenet), União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), o  Dia de Lutas  30 de maio é um movimento para preparar e construir a Greve Geral, convocada pelas centrais sindicais para o dia 14 de junho.

No dia 30 continuaremos com ações, as ruas do país serão ocupadas em defesa da educação e contra a reforma da Previdência! Cada campi deve ser organizar de acordo com sua realidade de mobilização.

 

Diretoria da SESUNIPAMPA

Gestão 2019-2010

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Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA



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Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA


Livre de vírus. www.avast.com.

terça-feira, 14 de maio de 2019




Posicionamento da SESUNIPAMPA frente ao Ofício 175/2019/GR/UNIPAMPA - Comunicação referente ao bloqueio do orçamento pelo MEC

No dia 06 de maio do corrente ano recebemos através de nossas direções de campi o Ofício 175/2019/GR/UNIPAMPA onde o gabinete da reitoria procura dar orientações sobre bloqueio em torno de 34% de nosso orçamento, cerca de R$ 19 milhões entre custeio e investimento.

A SESUNIPAMPA em sua última assembleia realizada quarta-feira, 08 de maio, aprovou com expressiva maioria dos votos o repúdio ao teor do Ofício 175/2019/GR/UNIPAMPA e a forma de condução de nossos gestores diante dos cortes do orçamento das instituições federais de ensino. Entendemos como questionáveis e discutíveis posicionamentos como estes que foram colocados no Ofício 175: "(...) recomenda-se atuação com cautela para que a precipitação não feche o canal de diálogo, considerando que não são todas as IFES que a atual gestão está recebendo."

Ademais, em sintonia e união com as demais universidades do país é necessário que a reitoria da Universidade Federal do Pampa tenha uma posição clara de enfrentamento contra os cortes no orçamento federal para educação, e não permaneça se colocando como refém de um balcão de negócios perverso, seja por "ser recebido no MEC" ou pelas migalhas das emendas parlamentares. Assim, reiteramos em caráter de urgência que a gestão da Unipampa preze por uma atitude transparente e de luta contra esse desmonte nacional.

Na esteira da Carta Aberta à Sociedade*, enviada pelo ANDES-SN, sobre os ataques à educação entendemos como inadmissível silenciar frente aos sucessivos cortes nas políticas educacionais (ensino superior e educação básica) e à ameaça de acabar com a vinculação constitucional que assegura recursos para a educação, evidenciando o viés privatista deste governo que quer entregar aos empresários a educação do povo brasileiro, usando argumentos falaciosos inclusive para aprovar a Reforma da Previdência.

Por uma Unipampa integrante da resistência nacional contra os cortes! #UnipampaResiste

São Borja, 14 de maio de 2019.

César Beras

Presidente da SESUNIPAMPA

* Carta aberta à Sociedade sobre os Ataques à Educação no Brasil! http://www.andes.org.br/conteudos/noticia/carta-aberta-a-sociedade-sobre-os-ataques-a-educacao-no-brasil1

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Diretoria da SESUNIPAMPA


sexta-feira, 10 de maio de 2019


 

nota pública:

a sesunipampa não se calará e defenderá a liberdade de cátedra dos e das docentes até as últimas consequências

 

Considerando alegações feitas na reunião do Conselho Universitário realizada no dia 26 de abril de 2019, envolvendo concurso realizado em São Borja que está sendo judicialmente discutido por parte de seus concorrentes, a Sesunipampa vem prestar alguns esclarecimentos.

 

Inicialmente, cumpre destacar que o processo judicial referente ao concurso realizado em São Borja não está encerrado. Embora a decisão de Primeira Instância tenha reconhecido a higidez do concurso, tanto os concorrentes que se sentiram prejudicados como o próprio Ministério Público Federal interpuseram recurso de apelação buscando a anulação do concurso, razão pela qual a demanda será, agora, apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fato de o Ministério Público Federal, órgão que, no caso, atua como fiscal da lei e, portanto, não possui nenhum interesse que não seja o de atacar atos que considera ilegais, insistir na anulação do concurso demonstra que a questão não é tão simples como alguns tentam fazer crer.

 

Para o sindicato, porém, não interessa o resultado final desse processo judicial; pelo contrário, o desejo sempre foi que fossem feitas todas as apurações cabíveis e se chegasse ao resultado de preservar a legalidade e a Constituição, independentemente de isso significar anulação ou não do concurso. O que interessa ao sindicato, e disso não abrirá mão nem sob o mais vil dos ataques, é garantir o pleno exercício da liberdade de cátedra.

 

Como se pode ver pelas notas anteriormente lançadas pelo sindicato (aqui: http://sesunipampa.blogspot.com/2017/02/nota-publica-de-apoio-docente-leticia.html e aqui: http://sesunipampa.blogspot.com/2018/02/nota-da-diretoria-da-sesunipampa-em.html), toda a defesa sempre foi contra o assédio sofrido pela Prof. Letícia de Faria Ferreira por conta do seu papel no concurso, que nada mais foi do que encaminhar aos órgãos competentes os fatos que ocorreram para a devida apuração. Da mesma forma, há outra docente envolvida paralelamente no episódio do concurso que também tem sofrido perseguição e assédio através de processos administrativos disciplinares. Isso, no entender do sindicato, é inaceitável.

 

Todos sabemos que a docência, especialmente numa Universidade Federal, envolve uma multiplicidade de atividades: preparação de aulas, realização das aulas, orientação de discentes, atividades de pesquisa, participação em bancas, participação em órgãos colegiados da universidade, entre diversas outras. A liberdade de cátedra ampara que o e a docente possa ter uma atuação independente, julgando, em cada esfera, conforme os critérios técnico-científico-administrativos que entender cabível.

 

Justamente por tal razão, não interessa ao sindicato o resultado do processo judicial referente ao concurso de São Borja; interessa, isso sim, que os e as docentes federais possam exercer toda sua liberdade de cátedra sem sofrer qualquer espécie de assédio de quem quer que seja. Anulado ou não o concurso, as docentes nele envolvidas simplesmente exerceram seus direitos e deveres como servidores(as) públicos e encaminharam as questões à apuração das instâncias cabíveis, tomando as decisões que julgaram mais adequadas, não podendo sofrer qualquer espécie de punição por conta disso.

 

De fato, não pode a Universidade assediar as e os docentes com processos administrativos disciplinares e, contra isso, a Sesunipampa seguirá lutando com altivez. Efetivamente, defendemos a UNIPAMPA como um ambiente propício ao pleno exercício da liberdade de cátedra em todos os seus aspectos, que vão desde a inviabilidade de perseguição por conta do conteúdo dado em sala de aula, até a liberdade de decidir nos órgãos colegiados da entidade e nas bancas examinadoras da forma como entender mais adequada, podendo encaminhar às instâncias cabíveis a apuração de eventuais irregularidades sem que venha a sofrer perseguição caso sua versão dos fatos não se confirme.

 

Assim, a Sesunipampa reitera e reafirma sua postura de defesa dos e das docentes e sua plena liberdade de cátedra, não aceitando qualquer forma de assédio que venham a sofrer os docentes e atuando com firmeza na defesa da categoria.

 

 

São Borja, 08 de maio de 19

 

 

Cesar Beras

Presidente da SESUNIPAMPA

Gestão 2019-2021


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Diretoria da SESUNIPAMPA



terça-feira, 7 de maio de 2019

Retribuição por Titulação

ATENÇÃO DOCENTE: 

AGU uniformiza entendimento a respeito da Retribuição por Titulação

 

Em recente manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) uniformizou os procedimentos para o reconhecimento do direito às gratificações de Incentivo à Qualificação (do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE) e de Retribuição por Titulação (RT – do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Em algumas localidades, servidores vinham enfrentando dificuldades quanto ao aspecto, já que havia entendimento administrativo no sentido de ser imprescindível a apresentação do diploma, que em algumas situações levavam meses até serem expedidos, atrasando, assim, a percepção da gratificação pelo servidor.

 

Agora, foi confirmado pela AGU que a apresentação de comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação basta para iniciar o pagamento das gratificações. Se algum servidor enfrentou esse problema, é importante que faça contato com o sindicato e sua assessoria jurídica, através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com .

 

Segue a publicação no site da AGU: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/749229

 

Comprovante provisório de conclusão de pós pode ser utilizado para obter gratificação

O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos pode ser iniciado mediante apresentação de comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

A manifestação (Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU) uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações e foi elaborada com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico.

Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. "A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor", enfatiza trecho da manifestação.

O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título

"O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente", conclui o parecer.

Fé-pública

A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados por fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino "que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo".

"Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a Administração Pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente", acrescenta o parecer.

Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

 


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Diretoria da SESUNIPAMPA


sexta-feira, 3 de maio de 2019



GESTÃO 2019-2021

CONVITE ASSEMBLEIA GERAL

 

 À comunidade docente

 

Os ataques à população brasileira, em especial as universidades públicas, têm sido cada vez mais intensos: tentativas de atacar e secundarizar o ensino na área das ciências humanas; cortes orçamentários na ordem de 30% que inviabilizarão o funcionamento da universidade pública, gratuita e de qualidade; as tentativas constantes de negar a necessária liberdade de cátedra, essas, entre outras medidas, que aliadas à proposta de reforma da previdência, nos colocam em uma situação de ameaça à categoria. Frente esse cenário faz-se necessária a resistência e a mobilização permanente!

Neste sentido, a diretoria da SESUNIPAMPA convida os/as filiados/as desta Seção Sindical e demais docentes para uma assembleia geral a realizar-se via videoconferência (Sala RNP 0220) em todos os campi da UNIPAMPA, no dia 08 de maio de 2019 às 17:30 horas, com a seguinte pauta:

 1.   Informes.

2.  Adesão a Greve nacional da Educação em 15 de maio.

3.  64º Conselho Nacional do ANDES-SN (CONAD) - Discussão de Teses e Delegação.

4. Composição diretoria

 São Borja, 03 de maio de 2019.

 

Cesar Beras

 Presidente da SESUNIPAMPA


Diretoria da SESUNIPAMPA