sexta-feira, 24 de abril de 2015

Convite Docentes - Assembleia Geral dia 29/04

Caros colegas docentes,


Segue convite para assembleia geral no dia 29/04, às 17h30, que será realizada via webconferência, com a seguinte pauta:


  1. Informes
  2. Troca da Presidência da Direção da SESUNIPAMPA
  3. Discussão sobre a conjuntura nacional e movimento de greve
  4. Encaminhamentos

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o email da Seção Sindical.

Saudações sindicais,

Diretoria da SESUNIPAMPA

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Análise de conjuntura do movimento docente e mobilização da SESUNIPAMPA

Caros colegas,

Neste momento de fortes ataques a toda classe trabalhadora, em particular aos
servidores públicos e à universidade pública, cabe ao movimento docente se posicionar enquanto classe,  sobretudo enquanto classe de trabalhadores da educação. O último 15 de abril ficou marcado como o Dia Nacional de Paralisação contra o Projeto de Lei (PL) 4330/04 (o projeto da terceirização), que estava sendo votado na Câmara dos Deputados, e as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665, de 2014. A Sesunipampa aderiu à luta  e fizemos atividades nos diversos campi. 


O movimento pode ser considerado vitorioso pois a votação do projeto foi adiada.Não por coincidência, paralelamente ao projeto de lei da terceirização, o STF desengavetou e votou a Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 1923, contrária às normas que regulamentam as organizações sociais. O STF decidiu pela validade da prestação, por essas organizações, de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Esta decisão tem sérias implicações na universidade pública. De fato, abre o  caminho para a "terceirização" do trabalho docente.



Em nota, o MEC  ressalta que as Organizações Sociais sempre existiram e nunca foram substitutivas da administração pública na sua totalidade. Uma verdade redundante. Na mesma nota afirma: "espera-se que a consolidação do modelo ajude a incrementar, de forma complementar, os projetos estratégicos das citadas instituições." Importante ressaltar que as OS são "contratadas" para atividades fins em setores,  fragmentando (entre outros impactos negativos) ainda mais o conjunto de atividades e a contratação de trabalhadores (docentes), significando o fim da possibilidade de uma carreira única dos docentes e a proliferação de modalidades de "carreiras", salários" e "regimes de trabalho", dentre outras características do trabalho docente. Poderão, por exemplo, contratar em cada universidade não uma, mas várias OS.

Seus impactos são perversos, dado que a contratação entre ente público e a OS se dá por meio de "Contratos de Gestão" (ferramenta que fundamenta a implementação da perspectiva gerencialista nos serviços públicos, cobrando indicadores essencialmente quantitativos), que já conhecemos a partir do REUNI, que nada mais é que versão de um contrato de gestão que relaciona o público (universidades) com o público (MEC). Neste sentido, ratifica de vez que a educação em nosso país é serviço prestado (reforma de Bresser) e não mais um direito. Com efeito, o modelo baseado no produtivismo, que já se generaliza nas universidades, só se aprofundará.

Diante deste quadro, os servidores públicos federais optaram por uma ação conjunta. No que concerne ao agravamento das perdas salariais de todo o setor, os servidores estão propondo para o governo uma negociação coletiva. Na primeira reunião entre servidores e governo, este já acenou contrário à negociação coletiva, à data base unificada e afirmou que haverá, se houver, apenas um reajuste salarial para todo o mandato. Em relação à carreira docente, o governo reconheceu na última reunião ocorrida no ano passado que a mesma precisa ser rediscutida e que o resultado final não ficou bom. Marcou reunião para fevereiro deste ano mas desmarcou duas horas antes do começo da mesma, mostrando mais uma vez o desrespeito com a categoria.

Dado que o governo já sinalizou quem vai pagar pela crise, várias categorias estão discutindo a possibilidade de uma greve. Em particular, desde março os docentes estão discutindo a construção da greve. As seções sindicais devem chamar assembleias entre os dias 20 e 24 de abril para discutir o indicativo de greve. Visto que nos comprometemos em fazer assembleias multicampi realizadas por videoconferência para que os colegas de campi diferentes possam discutir, não tivemos o tempo hábil para chamar estas assembleias. Decidimos esperar o relatório da reunião do setor das federais do ANDES-SN (que ocorrerá neste sábado e fará o cômputo geral das assembleias em todo país), e chamar uma assembleia para semana que vem, a fim de discutir nosso posicionamento, prevista para o dia 29 de abril às 17h em todos os campi.

Pedimos aos colegas sindicalizados que mobilizem seus campi para conseguirmos maximizar a presença dos docentes em nossa próxima assembleia e nos posicionar neste momento tão delicado.

Saudações sindicais,

Direção SESUNIPAMPA


segunda-feira, 20 de abril de 2015

Decisão do STF permite contratação de professores federais por Organização Social




















Na mesma semana em que os trabalhadores brasileiros tomaram as ruas e conseguiram suspender a votação do Projeto de Lei que regulamenta as terceirizações (PL 4330), o Supremo Tribunal Federal resgatou e votou a Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 1923, contrária às normas que regulamentam as organizações sociais. O STF decidiu pela validade da prestação, por essas organizações, de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

A ADI 1923 questionava a legalidade da Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). A ação foi ajuizada há mais de 15 anos e sua votação havia sido suspensa em maio de 2011, com pedido de vistas do processo pelo ministro Marco Aurelio.

Na sessão plenária desta quinta-feira (16), o STF considerou a validade parcial da Adin apenas no que se refere às leis de licitações, dando interpretação constitucional às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as OS. O ministro Luiz Fux emitiu o voto-condutor, que foi seguido pela maioria.
Em seu voto, Fux ressalta que “Em outros termos, a Constituição não exige que o Poder Público atue, nesses campos, exclusivamente de forma direta. Pelo contrário, o texto constitucional é expresso em afirmar que será válida a atuação indireta, através do fomento, como o faz com setores particularmente sensíveis como saúde (CF, art. 199, §2º, interpretado a contrario sensu – “é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”) e educação (CF, art. 213 – “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades”), mas que se estende por identidade de razões a todos os serviços sociais”.
O ministro destaca também que “cabe aos agentes democraticamente eleitos a definição da proporção entre a atuação direta e a indireta, desde que, por qualquer modo, o resultado constitucionalmente fixado – a prestação dos serviços sociais – seja alcançado . Daí porque não há inconstitucionalidade na opção, manifestada pela Lei das OS’s, publicada em março de 1998, e posteriormente reiterada com a edição, em maio de 1999, da Lei nº 9.790/99, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo foco no fomento para o atingimento de determinados deveres estatais.”
No tocante à contratação de trabalhadores pelas OS para a prestação de serviços públicos, Fux enfatiza que “o que há de se exigir é a observância de impessoalidade e de objetividade na seleção de pessoal, conforme regulamento próprio, 33, mas não a submissão ao procedimento formal do concurso público, devendo ser interpretada nesse sentido a parte final do art. 4º, VIII, da Lei, ao falar em regulamento próprio contendo plano de cargos dos empregados.” Confira a íntegra do voto do Ministro Fux.

Ela lembra que logo após a aprovação da Lei, o serviço público sofreu uma grande expansão das contratações via OS fundamentalmente no Sistema Único de Saúde, mas com casos também em outras áreas.
 De acordo com a secretária geral do ANDES-SN a experiência de mais de uma década mostra que, ao contrário do que alegam os defensores da contrarreforma, esse modelo de gestão é mais oneroso à União, aprofunda a precarização dos serviços públicos e abre espaço para a corrupção, com o superfaturamento e desvio de verbas. Os exemplos, vistos especialmente na saúde pública, apontam numa piora à assistência ao usuário do serviço público, com uma alta rotatividade dos usuários nos hospitais para ampliar a ‘produtividade’, fragmentação dos serviços, precarização e intensificação do trabalho.  Existem questionamentos inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), de que as OS não apresentam uma melhora na prestação dos serviços. Claudia ressalta que com a decisão, o Supremo pode colocar fim à possibilidade de questionamentos à constitucionalidade dos contratos em várias esferas de prestação do serviço público, incluindo a Educação, com as Organizações Sociais, mesmo por parte do TCU e CGU.
Para a diretora do ANDES-SN, é importante ressaltar que os argumentos utilizados por Bresser Pereira para a contrarreforma estão sendo resgatados. “Adotar as OS passa pelo pressuposto de flexibilizar o controle, substituir o controle social e colocar organismos de controle interno, algo próprio do mercado. Para nós isso é grave, pois vai contra um conjunto de questões que defendemos no serviço público, inclusive em termos de autonomia de gestão”, reforça.
A secretaria geral do Sindicato Nacional lembra ainda que no caso da Educação Pública, a decisão do STF vem meses após a declaração do então presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, da intenção do Executivo Federal em adotar uma organização social para a contratação de docentes sem concurso público.
“Isso é muito preocupante, pois se dá em um momento em que tanto os direitos garantidos na CLT quanto no RJU [regime jurídico único] estão sendo rasgados, com ações como a votação do PL 4330, que representa uma minirreforma trabalhista, com medidas provisórias que flexibilizam os direitos dos trabalhadores e a edição das medidas provisórias 664 e 665, e especificamente no setor público, a possibilidade de uma generalização da contratação via Organizações Sociais, o que é extremamente preocupante em relação à garantia dos direitos dos servidores, mas fundamentalmente à qualidade dos serviços públicos prestados”, avalia.
Claudia March pondera que não foi por acaso que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi votada nesse momento. “Na mesma semana em que o Congresso está discutindo a flexibilização dos direitos dos trabalhadores do setor público e privado e em que conseguimos retirar do PL 4330 a possibilidade da terceirização da atividade-fim na administração pública, uma alternativa se constrói para consolidar isso. O STF viabiliza a constitucionalidade de uma Lei que estava sendo questionada desde 1998. Isso não é por acaso”, destaca.
A diretora do ANDES-SN ressalta que a Assessoria Jurídica Nacional da entidade já está estudando o conteúdo da decisão e dos votos dos ministros para um parecer detalhado da votação, o que irá subsidiar as discussões e a reação do movimento. Claudia lembra que o Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do Sindicato Nacional se reúne na próxima semana em Brasília, para discutir a campanha salarial dos professores federais, a construção da greve dos docentes das IFE e este assunto será pautado.
Para a diretora do ANDES-SN, é importante ressaltar que os argumentos utilizados por Bresser Pereira para a contrarreforma estão sendo resgatados. “Adotar as OS passa pelo pressuposto de flexibilizar o controle, substituir o controle social e colocar organismos de controle interno, algo próprio do mercado. Para nós isso é grave, pois vai contra um conjunto de questões que defendemos no serviço público, inclusive em termos de autonomia de gestão”, reforça.
A secretaria geral do Sindicato Nacional lembra ainda que no caso da Educação Pública, a decisão do STF vem meses após a declaração do então presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, da intenção do Executivo Federal em adotar uma organização social para a contratação de docentes sem concurso público.
“Isso é muito preocupante, pois se dá em um momento em que tanto os direitos garantidos na CLT quanto no RJU [regime jurídico único] estão sendo rasgados, com ações como a votação do PL 4330, que representa uma minirreforma trabalhista, com medidas provisórias que flexibilizam os direitos dos trabalhadores e a edição das medidas provisórias 664 e 665, e especificamente no setor público, a possibilidade de uma generalização da contratação via Organizações Sociais, o que é extremamente preocupante em relação à garantia dos direitos dos servidores, mas fundamentalmente à qualidade dos serviços públicos prestados”, avalia.
Claudia March pondera que não foi por acaso que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi votada nesse momento. “Na mesma semana em que o Congresso está discutindo a flexibilização dos direitos dos trabalhadores do setor público e privado e em que conseguimos retirar do PL 4330 a possibilidade da terceirização da atividade-fim na administração pública, uma alternativa se constrói para consolidar isso. O STF viabiliza a constitucionalidade de uma Lei que estava sendo questionada desde 1998. Isso não é por acaso”, destaca.
A diretora do ANDES-SN ressalta que a Assessoria Jurídica Nacional da entidade já está estudando o conteúdo da decisão e dos votos dos ministros para um parecer detalhado da votação, o que irá subsidiar as discussões e a reação do movimento. Claudia lembra que o Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do Sindicato Nacional se reúne na próxima semana em Brasília, para discutir a campanha salarial dos professores federais, a construção da greve dos docentes das IFE e este assunto será pautado.



Avaliação
Para Claudia March, secretária geral do ANDES-SN, a decisão é muito preocupante e representa um ataque direto àqueles que lutam contra a precarização das condições de trabalho e em defesa dos serviços públicos de qualidade e tem por objetivo dar continuidade à contrarreforma do Estado, iniciada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a tutela do então ministro Bresser Pereira. A diretora do ANDES-SN lembra que não havia uma restrição à Lei 9.637, promulgada em 1998, mas desde antes de sua aprovação, a mesma já vinha sendo questionada e combatida pelos movimentos sindicais e sociais, tanto na esfera política quanto jurídica, o que impediu o avanço das OS para todos os setores previstos na Lei.

Leia mais:


*Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF 

Fonte: ANDES-SN

Docentes participam de atos públicos contra o PL 4330



   No último dia 15 de abril, a direção da SESUNIPAMPA e os colegas docentes estiveram presentes em manifestações contra o PL 4330.
   Em Bagé houve panfletagem e plenária, e em São Gabriel, além da panfletagem no campus, ocorreu um debate junto às outras categorias de trabalhadores.
   Em Jaguarão, houve pela manhã panfletagem e um ato no centro da cidade, que chegou a trancar a rua por cerca de uma hora.

Foto: Vitor Hugo Almeida

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Dia 15 de abril na UNIPAMPA


   Caros sindicalizados.
  Dia 15 de abril marca mais uma Jornada Nacional de Lutas contra o PL das terceirizações.
   Semana passada tivemos intensas atividades de mobilização em nossa universidade, mas para esta semana, devido à natureza multi campi e o pouco tempo para organização, não foi possível construir uma paralisação coordenada.
   Orientamos aos sindicalizados que pautem o debate em seus campus e nas cidades respectivas, distribuindo de forma digital ou impresso o Boletim da CSP-Conlutas (enviado por email aos sindicalizados) para a comunidade acadêmica.
  Nos campus onde temos a presença da direção da SESUNIPAMPA, estaremos panfletando e construindo o debate para barrar o PL da terceirização  (PL 4330).
   Saudações Sindicais.
-- 
Diretoria da SESUNIPAMPA


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Dia de mobilização na UNIPAMPA


    Ontem foi um dia importante para os docentes da UNIPAMPA.
  Seguindo a agenda nacional de lutas dos SPF, a categoria buscou mobilizar-se na universidade e exercer diálogos sobre o atual desmanche da educação pública na "pátria educadora".
   Também críticos ao PL 4330, que ainda entrará em votação no dia de hoje e que, dentre outras questões, terceiriza os serviços no setor público, muitos docentes buscaram dialogar e se manifestar.      Além disso, seguindo as orientações da última assembléia docente realizada pela SESUNIPAMPA,  construíram comitês locais de mobilização.
   No campus de Santana do Livramento, os docentes fizeram uma paralisação parcial e se reuniram para discutir as pautas ligadas à categoria e o desmonte da educação pública. Também montaram o comitê local e dialogaram com a comunidade acadêmica sobre os motivos da paralisação.
   Em São Gabriel, os docentes construíram uma manifestação no início dos turnos de aula. Com microfone aberto, buscaram dialogar com a categoria e com a comunidade acadêmica. A atividade foi excelente por agregar muitos discentes ao debate, assim como representantes dos Técnico-administrativos.




   Em Jaguarão os docentes paralisaram. Logo cedo da manhã montaram um piquete e panfletaram em frente à universidade. Ainda se fizeram presentes nas rádios locais durante toda manhã, construindo intervenções que buscavam explicar à população local os motivos da paralisação. No turno da noite, após um longo dia de panfletagem e piquete, realizaram uma assembleia docente e também formaram o comitê local de mobilização. 






  No dia oito de abril, haverá uma plenária unificada entre as categorias no campus Jaguarão, que buscará reacender um diálogo entre a comunidade acadêmica na busca por uma um ensino de melhor qualidade. Em outros campus foram construídas atividades pontuais, que também buscaram demarcar este dia nacional de paralisação.

   Para a última semana de abril, está agendada uma rodada de assembleias em âmbito nacional que buscará avaliar o indicativo de greve da categoria. A SESUNIPAMPA estará construindo esta assembleia e será fundamental que os comitês locais articulem a categoria nos campus para nos mobilizarmos em torno das propostas específicas, como também na luta por um ensino público e de qualidade.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Paralisação dia 7 de abril - Orientação SESUNIPAMPA


Caros colegas docentes,
Na próxima semana, de 7 a 9 de abril, teremos a Jornada de Lutas dos SPF.
Dia 7 de abril teremos uma paralisação nacional dos docentes.
A direção da SESUNIPAMPA orienta os sindicalizados a seguirem a agenda nacional do ANDES/SN e que articulem esta paralisação no dia 7 nos campus.
Orientamos também para que se construam assembleias nos devidos campus e que se busque a construção dos Comitês de Mobilização, demanda tirada de forma unânime na última assembleia docente.
Será importante dialogar com os colegas de outras categorias que também paralisarão entre os dias 7 e 9 de abril.
A SESUNIPAMPA estará agindo nos campus onde temos representantes da direção e qualquer dúvida ou demanda, pedimos que seja comunicada via o email ( sesunipampa.andes@gmail.com  ).
Mais informações, aqui neste blog da Seção Sindical ou na página do ANDES/SN.

http://sesunipampa.blogspot.com.br/
http://www.andes.org.br/andes/portal.andes

Saudações sindicais,


-- 
Diretoria da SESUNIPAMPA