quinta-feira, 2 de abril de 2020

CONFIRA A MOVIMENTAÇÃO DAS PAUTAS DO CONGRESSO NACIONAL.



São MP’s, leis e portarias que foram publicadas antes e durante a pandemia e que são de interesse de toda população brasileira.



A SESUNIPAMPA, juntamente com o ANDES-SN apresenta uma relação das MP’s, leis e portarias em andamento no congresso nacional, sejam elas protocoladas antes ou durante a pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
            Devido à pandemia, o congresso adotou a suspensão do funcionamento das comissões e as votações em plenária. Ficou definido que só entrarão em votação as matérias que forem consenso entre os líderes das bancadas partidárias, e no momento, somente as relacionadas ao COVID-19 entrariam.
            Já foram votadas 3 PL’s (Projetos de Lei) pela câmara:

·  PL 9236/17 – Onde foi incluído o pagamento do auxílio de R$ 600,00 para autônomos, MEI’s e desempregados

·  PL 702/20 - que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes.

·  PL 805/20 – garante repasse das verbas para entidades filantrópicas conveniadas do SUS, sem necessidade de comprovação das metas estabelecidas.

            Outros PL’s também foram protocolados a fim de contribuir para o enfrentamento da pandemia, dentre eles: Flexibilização do calendário escolar por conta da pandemia; auxílios financeiros para empresas, empregados, desempregados etc.; Isenção de pagamento de pedágios.

ATENÇÃO PARA A RETIRADA DE DIREITOS...
            Medidas Provisórias (as MP’s) também foram apresentadas na casa, as quais requerem atenção da população para ficar consciente da conjuntura atual, confira:

·  MP 922- Essa MP amplia para quase todas as atividades do serviço público a possibilidade de contratos temporários. É parte da reforma administrativa defendida por Bolsonaro-Guedes. Além de criar novas hipóteses de contratação, a MP também flexibiliza seu procedimento em diversos pontos, a saber: a) Elimina a exigência de ampla divulgação dos editais dos processos seletivos (hoje é necessária inclusive a publicação no Diário Oficial); b) Dispensa o processo seletivo nos casos de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade; c) Amplia as possibilidades de contratação com base apenas nos critérios de “notória capacidade técnica”, mediante apenas a análise do currículo do interessado; d) Estende os prazos de duração dos contratos temporários em muitos casos (variando de 6 meses a 4 anos), bem como a possibilidade de prorrogação do vínculo – que dependendo da atividade poderá chegar até a 8 anos. Outra grande novidade da Medida Provisória é a possibilidade de recontratação de servidores aposentados para desempenhar atividades específicas (relacionadas às suas antigas atribuições) ou até mesmo gerais. Nesse caso, o aposentado recontratado, além da aposentadoria, receberá um adicional por produtividade (podendo exercer seu trabalho até mesmo à distância) ou por jornada de trabalho, num limite de até 35% do salário da ativa, além de diárias (se necessárias viagens a trabalho) e vales transporte e alimentação. Na prática essa MP desobriga a necessidade de realização de concursos públicos.
·  MP 927 – A MP que previa inicialmente inclusive a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, sem direito a qualquer indenização ou pagamento de salários, é um brutal ataque aos direitos dos trabalhadores. Apesar da anulação do artº 18 pela MP 928, existe uma série de ataques na MP que retira qualquer poder do sindicato de intermediação das medidas adotadas durante a pandemia, permitindo acordos individuais, suspensão na prática dos ACT’s. ect. Segue abaixo link de nota técnica do DIEESE que faz análise detalhada dos impactos da MP 927.
Ver link: 
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec226AnaliseMP927.pdf

·  Redução do salário dos servidores públicos – Rodrigo Maia tem anunciado que vai apresentar matéria para redução do salário dos servidores públicos como medida para aumentar a disponibilidade de verbas para o combate ao COVID-19. Até agora não está claro se será apresentado um novo PL, uma nova PEC ou se haverá um acordo para incorporação da proposta em alguma matéria que já está tramitando no congresso. Apesar dessa indefinição está claro que Maia e Guedes vão tentar aprovar a toque de caixa essa medida, sob a justificativa da pandemia do COVID-19.

            A CSP-Conlutas (Central Sindical ao qual está filiado o ANDES-SN) forneceu as fontes para esta matéria, e apresentou uma relação das portarias, leis e MP’s, com a finalidade de manter as categorias trabalhistas informadas sobre as leis e alterações de funcionamento a nível federal.
            Confira:
·  MP 921 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica.
·  MP 922 - Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
·  MP 924 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
·  MP 925 - Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
·  MP 926 - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
·  MP 927 - Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
·  MP 928 (suspensa) - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
·  LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 (com as alterações feitas pela MP’s em vigor) – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lista de Portarias:
·  PORTARIA Nº 138, DE 23, DE MARÇO DE 2020 (MJ) - Autoriza a utilização excepcional dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública repassados no exercício de 2019, na forma da Portaria nº 793, de 24 de outubro de 2019, para ações de segurança pública e defesa social necessárias ao combate emergencial dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
·  PORTARIA Nº 135, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (MJ) - Estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional visando a prevenção da disseminação do COVID-19.
·  PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 (MJ e MS) - Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
·  PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (MS) - Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
·  PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (MS) - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

FONTE: CSP-CONLUTAS E ANDES-SN

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