sexta-feira, 24 de julho de 2020

INFORME URGENTE: PEDIDO DE VISTAS AO PROCESSO DE PROPOSIÇÃO DE CALENDARIO ACADEMICO ALTERNATIVO E AERE NA UNIPAMPA.



Na reunião de hoje (24/07) do conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA, instância decisória máxima da universidade, houve solicitação por parte do conselheiro professor Rubem  Ávila Jr (Campus São Gabriel) de pedido de vistas à proposta. Entenda abaixo o que isso significa e por que isso é uma vitória para aqueles que, como a base docente da SESUNIPAMPA, desejam que a democracia seja respeitada na universidade pública:

1.      A atual reitoria da UNIPAMPA tem agido de forma apressada e pouco dialógica em sua intenção de reestabelecer as atividades de ensino de graduação. Este processo, que visa a implantação do ensino remoto (AERE), tem sido feito com representantes previamente escolhidos nas instâncias colegiadas dos campi e de maneira verticalizada e com semblante autoritário.
2.      Tal condução, operada desde junho, visa em termos práticos impor um calendário de retorno às atividades de ensino que não leva a sério a discussão feita de forma democrática pela base universitária. Este processo atropela o PDI da instituição e afeta o equilíbrio da relação entre ensino, pesquisa e extensão. Igualmente, o mesmo processo exclui a maioria discente – a parte mais interessada e mais afetada – de uma participação adequada neste processo.
3.      Não menos importante, este processo impõe condições precárias de trabalho aos docentes para se adequem, no calor das circunstâncias e sem suporte estrutural, a um ‘novo normal’ que überiza a prática pedagógica em prol de resultados e respostas rápidas em um atual governo explicitamente desinteressado da educação pública, gratuita e socialmente referenciada.

Todos esses aspectos mencionados têm sido debatidos e evidenciados nas plenárias virtuais feitas pela SESUNIPAMPA com a categoria docente, de onde tem se originado posicionamentos que evidenciam a precarização do trabalho docente e da qualidade pedagógica do ensino discente diante das condições impostas pela reitoria.
Hoje, destacamos a importância do pedido de vistas feito pelo professor Rubem e apoiado pelos conselheiros cientes da necessidade de se rever e questionar pontos prejudiciais à categoria docente presentes na proposta de ensino remoto e que permitem que de fato se faça uma discussão pela base. Reiteramos que um o pedido de vistas é um direito regimental facultado aos conselheiros do CONSUNI para poder se manifestar sobre questões não devidamente esclarecidas e ou construídas, conforme RG da UNIPAMPA:
Art. 34 Os itens de pauta constantes da Reunião são discutidos de
acordo com a respectiva inscrição na convocação, sendo que a ordem pode
ser alterada ou podem ser feitas inclusões, devidamente justificadas, com
anuência do plenário.
§1º Os conselheiros, individualmente ou em grupo, podem pedir vistas
a processos em tramitação no CONSUNI por uma única vez em cada
processo;
§2º Todo o pedido de vista implica na apresentação de relatório por
parte do(s) solicitante(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em
que os autos estiverem à disposição dele(s).
§3º Excedido o prazo, a Presidência determina a cobrança dos autos,
para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da Sessão
seguinte. ( RESOLUÇÃO Nº 33, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011)


Diante do exposto, são dados dez dias para a apresentação de um relatório que será apreciado em nova reunião do CONSUNI. Abaixo, a íntegra do pedido de vistas anexado à ata da reunião de hoje:
Pedido de vistas ao processo no 23100.008586/2020-80
Caro Reitor e demais colegas conselheiros.

Gostaria de começar esta argumentação lembrando o que diz o PDI da Universidade Federal do Pampa no item 3.2 sobre os Princípios orientadores da nossa instituição: “Formação acadêmica ética, reflexiva, propositiva e emancipatória, comprometida com o desenvolvimento humano em condições de sustentabilidade. Excelência acadêmica, caracterizada por uma sólida formação científica e profissional, que tenha como balizador a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, visando ao desenvolvimento da ciência, da criação e difusão da cultura e de tecnologias ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis, direcionando-se por estruturantes amplos e generalistas
Neste sentido, a proposta de ensino remoto especial sugerida fere gravemente tais princípios nos seus vários aspectos.
Primeiro, na ética, pois deixará uma parcela significativa da comunidade acadêmica alijada do processo educacional, visto as dificuldades socioeconômicas caraterísticas dos estudantes de nossa instituição. Não será qualquer bolsa auxílio que transformará as condições inadequadas de efetivo aprendizado, como celular, computadores ou espaços compartilhados com vários membros das famílias de nossos alunos. Ou ainda as questões técnicas que impedem mesmo o bom andamento de nossas próprias reuniões no âmbito institucional.
Segundo, tal projeto impacta negativamente a formação reflexiva, pois tais métodos remotos são extremamente ineficientes na proposição de críticas e reflexões nascidas do contato professor/aluno/ambiente e na dialética da sala de aula. Muito se discute sobre a ineficiência da metodologia à distância no ensino regular e na adequada formação técnico/científica. Esta discussão amplamente realizada na esfera dos diferentes cursos não foi levada em consideração em nenhum momento.
O que está sendo proposto visa à utilização de metodologias ineficientes e excludentes para depois contabilizarmos os prejuízos à formação. Além disso, tal projeto de ensino remoto fere a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, pois os alunos serão meros receptores de material digital, perdendo este contato valioso fundamental para a boa formação acadêmica.
A consolidação de uma universidade pública de qualidade passa pelo estabelecimento de processos democráticos de construção de efetivas medidas para a solidificação dos diferentes saberes acadêmicos.
O imediatismo deste projeto imposto sem ampla e coerente discussão faz vista grossa às outras inúmeras atividades que os docentes continuam a realizar. Artigos, projetos, pareceres técnicos, busca por financiamento externos e ainda a contínua formação estão na lista dos afazeres cotidianos. Muito disso conta com a colaboração de nossos estudantes. Além disso, formação complementar através de meios remotos já estão acontecendo.
Soma-se a estes fatores citados, o grave descumprimento de importante norma regimental que trata do rito costumeiro de prazo de dez dias anteriores à convocação para as reuniões deste conselho. Tal prazo é primordial para uma adequada apropriação dos temas relevantes. Além disso, a proposição do referido calendário se ampara em diretrizes e normas ainda não aprovadas e nem discutidas neste conselho.
Sendo assim, gostaria de pedir vistas ao referido processo e que registre-se esta manifestação em seus pontos primordiais na ata da presente reunião.
Rubem Ávila Jr.
Motivos.
Confira a fala do professor Rubem sobre o porque da pedida de vistas.
Acreditamos que o processo proposto de ensino remoto nega princípios norteadores crucias da universidade: ética, excelência no ensino e indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, limita a ação docente as aulas, sendo que os mesmos continuam a realizar as atividades corriqueiras da vida acadêmica, inclusive com ações em formação complementar em diversos âmbitos aos alunos. O imediatismo do projeto proposto nega a complexidade das questões envolvidas.”

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