terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Nota 02/2021 da diretoria da SESUNIPAMPA
Considerando que recentemente a Reitoria da universidade lançou uma proposta sobre o calendário acadêmico (período de 2021) para a reflexão da comunidade acadêmica e compreendendo que é o momento de debate sobre a sua formatação final, configurada abaixo, que necessita ser repensada coletivamente:
Semestre | Início | Término | Duração(semanas) |
2020/2 | 01/02 | 15/05 | 15 semanas |
Intervalo de 22 dias | |||
2021/1 | 07/06 | 09/10 | 18 semanas |
Intervalo de 16 dias | |||
2021/2 -1ª parte | 25/10 | 18/12 | 08 semanas |
Recesso de 15 dias | |||
2021/2 -2ª parte | 03/01 | 12/03 | 10 semanas |
Considerando que as férias coletivas são um direito inalienável aos docentes, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias, segundo dispõe o art. 36 do Plano de Carreira (Lei 12.772/12). E que seu exercício é possível após o início e desenvolvimento do ano letivo de 2021, a saber 07 de junho de 2021(conforme proposta apresentada) e geralmente após a realização do primeiro semestre (período administrativo que deve ser definido pela gestão.). Neste sentido, embora não seja função do calendário acadêmico definir este direito, ele deve respeitá-lo. Ou seja, consonante com a deliberação do calendário que regula nosso regime de trabalho deve ser deliberado também o período destinado às férias, informação que deve ser discutida e publicizada na categoria. Pela proposta acima presumisse-se o período de férias somente após março, pois efetivamente pela proposta colocada não há outra possibilidade objetiva. O que pode gerar aumento do estresse e adoecimento psíquico e físico pela contínua jornada de trabalho proposta que totaliza 56 semanas com um intervalo intercalado de 4 semanas e dois dias e de 3 semanas e um dia, conforme também do ponto anterior com base na proposta apresentada.
Considerando, e ampliando a reflexão anterior teremos, portanto, um ano letivo iniciado em fevereiro e concluído em dezembro que com pouquíssimos intervalos impede a categoria de gozar suas férias relativas a 2021 no período tradicional do fim de ano. Salientando-se, ainda, que durante o período letivo, mesmo que remoto, e mesmo em pandemia, é impossibilitado e inviável que o docente desfrute de suas férias, pois precisa dar conta de sua carga horária contratual. Logo temos 03 grandes problemas objetivos que podem atingir gravemente a categoria:
A forte carga de trabalho, pois serão trabalhados dois semestres e meio (46 semanas) em um ano e sub-repticiamente 10 semanas imediatamente após o recesso de fim de ano. Lembrando que já estamos desde setembro trabalhando diretamente com um intervalo de somente 30 dias, ou seja, temos um acúmulo de cansaço físico, psicológico e emocional agravado pela forma remota imposta pelo momento de pandemia da Covid 19.
A impossibilidade factual de acúmulo de férias, devido a situação de cansaço já relatado, ampliada, pela conjuntura da pandemia. Neste sentido, salientamos que as férias têm um caráter de manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores. O intervalo para as férias – com a paralisação do calendário acadêmico – é importante para que docentes e estudantes possam gozar de higidez psíquica, especialmente em circunstância de intensidade cognitiva que o ensino remoto força.
O fato de só termos descansado desde setembro somente o período do recesso (natal e ano novo) e de 30 dias em janeiro, situação que não resolve as condições de cansaço evidenciadas. Reforçando que entre o primeiro e o segundo semestre de 2020 o período de férias foi respeitado pela Reitoria o que nos permite pensar que mesmo com a necessidade de um calendário condensado se possa e deva prever um período necessário para efetivo descanso. Os docentes não podem ser responsabilizados pela dinâmica da pandemia, pois estão trabalhando cotidianamente exercendo regiamente suas funções.
Considerando que ainda não foi definida modalidade de ensino durante o período letivo de 2021: remota? híbrida? Ou seja, não se apresentou uma nova resolução de AEREs que vai implicar diretamente na dinâmica da oferta e na dinâmica de trabalho, pois tem-se verificado pelos relatos de experiência: a existência de evasão e de sobrecarga de trabalho (preparação de aulas, atendimento ao discente, além das atividades de pesquisa e extensão, supervisão de estágios, participação em eventos e etc). Neste sentido, a necessidade da afirmação do direito de férias torna-se mais urgente e estratégico. Não parece razoável que a necessidade de conciliar o calendário acadêmico deva ser razão suficiente para suprimir ou acumular o direito às férias. A consequência de tal prática pode ser o adoecimento generalizado da categoria docente.
A partir dos considerados acima a SESUNIPAMPA questiona, como forma de contribuir e fortalecer o diálogo coletivo sobre a proposta apresentada pela Reitoria.
A) Qual o período previsto para o exercício de direito das férias letivas
B) Qual o regime de ensino pensado que vai estruturar as atividades letivas e o tempo previsto para estas.
Unipampa, 19 de fevereiro de 2021
Diretoria da SESUNIPAMPA
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL: circular nº 3 - Inscrição das chapas
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL: circular nº 2 - Resultado dos recursos
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
NOTA SESUNIPAMPA: Não à naturalização do ensino remoto e ao retorno de aulas presenciais
NOTA
ASSEMBLEIA SESUNIPAMPA:
NÃO
À NATURALIZAÇÃO DO ENSINO REMOTO E AO RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS SEM
VACINAÇÃO PARA TODXS E SEM CONDIÇÕES SANITARIAS ADEQUADAS
1. Considerando
que o contexto de pandemia pela COVID 19 está ainda em curso, assolando a
população mundial há quase um ano, e onde no Brasil temos experienciado um dos
seus piores momentos com um número de vítimas acima de 1200 vidas por dia, fato
agravado pela postura negacionista frente a ciência pelo governo federal que
rebate, na ausência de uma política objetiva, transparente e efetiva de combate
a pandemia quer pela necessária afirmação da continuidade do auxilio
emergencial, quer por um plano efetivo de vacinas e neste quesito de uma
política nítida de aquisição de insumos.
2. Considerando
que nesse contexto um conjunto de universidade públicas, nas quais se incluem a
UNIPAMPA, tiveram que acatar modalidades de ensino remoto, forma amplamente
criticada por seus possíveis efeitos negativos: aumento da evasão e exclusão da
comunidade discente; sobrecarga de trabalho e consequente adoecimento
profissional, falta de formação adequada para a utilização de tecnologias
digitais, falta de auxilio de custo para
utilização de tais tecnologias na casa dos docentes e sofrimento psíquico por
experiencias não presenciais precárias e sem um retorno qualificado do processo
de ensino aprendizado.
3.
Considerando que os efeitos negativos se
concretizaram, como vimos a partir de diversos relatos de docentes e discentes
da UNIPAMPA, que relatam exaustão, melancolia e agonia do processo remoto, do
crescente aumento de desistência de discentes durante as aulas realizadas, da
sua dificuldade de acompanhamento (de infraestrutura-rede e pedagógico), da
compreensão de tempo dos semestres que acelera e desqualifica o processo entre
outros elementos que demonstram a precarização de nossa atividade e sintomas e
situações de adoecimento profissional. Isto se agrava pela falta de informações
institucionais, fundamentais para a realização de um balanço crítico de tal
experiencia, razão pela qual os docentes
sentem-se isolados nesse processo. Neste sentido reforça-se que neste cenário o
ensino remoto não pode ser naturalizado como forma padrão, mas sempre focado em
sua dimensão excepcional e a dinâmica geradas: de oferta somente de componentes
eletivos, de redução da oferta, e do
processo pedagógicos remotos nocivos a construção do conhecimento
crítico.
4. Considerando
que já nossa vocação universitária é das aulas presencias e que todos e todas
queremos voltar a tal dinâmica e ainda não o fizemos pro culpa única e
exclusiva do governo Bolsonaro – que, ao negar a pandemia e a ciência atrasa,
as possibilidades de retorno efetivo – devemos reafirmar, com o agora processo
de vacinação em curso truncado e mal gerenciado em nível federal que qualquer
voltas as atividades presencias só poderá ocorrer com a vacinação para todas e
todos e que devemos respeitar a ordem do PNI e afirmar complementarmente as
condições sanitárias necessárias dos prédios, dos equipamentos, do número de
pessoas e etc. A volta precisa ser muito bem planejada e com sólidos protocolos
de segurança construídos cientificamente e com a comunidade acadêmica. A volta,
ou a pós-pandemia, deverá ser processual, gradativa e afirmando que todas as
vidxs importam.
Neste
sentido, a SESUNIPAMPA/ANDES-SN a partir da análise de conjuntura realizada em
assembleia geral, ocorrida no dia 04 de fevereiro, reafirma as reflexões da
base docente:
a) Transparência
nos dados sobre o funcionamento das atividades acadêmicas durante a pandemia
(salientamos que foi encaminhado pela nossa assessoria jurídica um pedido
formal de informações para a reitoria) para que possamos realizar os
necessários balanços críticos e formas possíveis de humanização enquanto durar
tal modalidade.
b) A
volta as atividades presenciais somente serão apoiadas com vacina para todos e
todas e condições sanitárias adequadas, indicando uma greve sanitária se ocorrer
qualquer outra alternativa que exponha a vida de nossa comunidade acadêmica
A
Sesunipampa estará sempre na luta pelos direitos da categoria e por uma
universidade pública, gratuita, laica e com ensino de qualidade.
SESUNIPAMPA,
11 DE FEVERERIO DE 2021
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL: circular nº 1 - Lista Preliminar do Colégio Eleitoral
INFORME SESUNIPAMPA: reunião dos setores do ANDES-SN
A SESUNIPAMPA participou
de reunião dos setores do ANDES-SN que ocorreu no último sábado (5).
No último sábado (5) o ANDES-SN
realizou mais uma reunião conjunta dos setores das IEES/IMES e das IFES e
contou com a presença de aproximadamente 90 sindicalizados das seções sindicais.
A SESUNIPAMPA contou com a participação do presidente, Cesar Beras, para
representar a seção.
Em dezembro de 2020 a diretoria do
ANDES orientou as seções sindicais para realização de assembleias docentes para
discutir o indicativo de greve sanitária, caso a imposição pelo retorno
presencial das aulas por parte do governo federal persista. O sindicato
nacional expõe a necessidade de vacinação para todos e todas e condições
sanitárias adequadas antes de pensar o retorno das atividades nos campus,
visando a preservação da saúde e segurança.
A posição da SESUNIPAMPA foi
discutida em assembleia no dia 04 de fevereiro, e definida como favorável ao
indicativo de greve caso o governo federal mantenha a posição de retorno
impositivo. Durante a reunião dos setores, o presidente da seção apresentou a
posição da SESUNIPAMPA e refletiu sobre a importância de que se necessária, a
greve seja unificada com demais setores, bem como com outras pautas, como a
Reforma Administrativa.
“No último sábado, em
reunião conjunta dos setores do ANDES SN, com mais de 90 participantes,
debatemos o resultado da rodada de AG sobre a perspectiva da greve sanitária. É
fato que não temos medidas protetivas suficientes para evitar a propagação do
coronavírus. Apesar de os/as docentes estarem no grupo a ser vacinado em etapa
a vir, TAE e estudantes não. Tampouco as universidades estão adequadas para
este novo momento. Não poderemos mais ter salas lotadas, com 40, 60 ou mais estudantes,
nem sem ventilação e demais medidas protetivas. Em que pese termos deliberação
de congresso contrária ao ensino remoto como modalidade de ensino permanente,
não há qualquer condição de retorno presencial com o cenário atual. Trata-se,
na verdade, de uma greve Humanitária, se houver imposição de retorno
presencial. Uma série de manifestações estão previstas até o 11º CONAD
extraordinário, assim como o debate permanente nas AG da base de categoria,
onde teremos a possibilidade de tomar a decisão mais acertada para esse enfrentamento”
Celeste Pereira - Presidente da ADUFPEL.
ANDES/UFRGS
“O debate foi intenso
e aprofundado. O ANDES-SN demonstrou atenção à diversidade das realidades de
cada seção, de cada instituição e preocupação com a vida de todas e todos. A
greve sanitária é um instrumento importante da classe trabalhadora na luta por
seus direitos. O ensino remoto não pode ser naturalizado, mas também não
podemos aceitar a irresponsabilidade dos governos com a retomada do ensino
presencial sem a vacinação massiva do povo brasileiro”
Guilherme Dornelas – Vice-Presidente do ANDES/UFRGS
SINDOIF
“Sobre a reunião
conjunta dos setores das IFES e das IEES/IMES do ANDES-SN ocorrida em 06 de
fevereiro, infelizmente não foi tão produtiva. Apenas 19 seções sindicais
realizaram assembleias de base para tratar dos riscos do retorno presencial e
do indicativo de greve sanitária. Isso aponta as dificuldades de mobilização da
categoria docente diante do quadro de trabalho remoto que amplia o
distanciamento do(a) professor(a) com o(a)s colegas e com suas representações
sindicais. Neste cenário é fundamental mobilizar a categoria para a luta, do
contrário não teremos como responder de forma adequada aos desafios de
enfrentar não apenas o retorno presencial negacionista, mas também a pauta de
retirada de direitos que vem com a reforma administrativa”
André Martins –
Presidente do SINDOIF
APROFURG
“No dia 06 de
fevereiro de 2021, o Andes-SN realizou reunião conjunta dos setores das IFES e
IEES- IMES. A reunião contou com a participação de cerca de 80 filiados de
diversas seções sindicais. Dentre as seções presentes estavam as seis que fazem
parte da Regional RS: Aprofurg, Adufpel, Andes UFRGS, Sedufsm, Sesunipampa e
SindoIF. A reunião teve como foco central o indicativo de uma greve sanitária,
vinculada à imposição de um retorno presencial das aulas por parte das
autoridades, sem antes ocorrer a imunização de servidores das Instituição de
Ensino e seus discentes, seguindo o Plano Nacional de Imunização Emergencial. O
Andes-SN e suas seções sindicais reafirmaram seus compromissos com o ensino
público, gratuito e de qualidade e a preservação da vida e a afirmação da
ciência. Aulas presenciais só com vacina para todas e todos”
SESUNIPAMPA
“Neste sábado, dia 06
de fevereiro realizamos a reunião ordinária dos setores do ANDES, espaço
estratégico de interlocução e articulação do plano de lutas aprovado em nossos
congressos. Em aproximadamente 10 horas de reunião com aproximadamente 90
participantes se afirmou importantes estratégias discutidas amplamente na base
e potencializadas na reunião: indicativo de greve sanitária contra qualquer
tentativa de volta as aulas presenciais sem a vacina para todos e todas e as condições sanitárias adequadas(prédios,
equipamentos, protocolos e etc....) Junto com a articulação da greve sanitária
se pensa a articulação de movimentos fundamentais: a demarcação com a reforma
administrativa que quer destruí com o serviço e os servidores públicos e o
impeachment de Bolsonaro e mourão que negam a ciência e a vacina e comprometem
a vidas de todos brasileiros e brasileiras. Foi um importante dia de
organização coletiva e democrática de nossa luta”
Cesar Beras - Presidente da SESUNIPAMPA
O ANDES, assim como a SESUNIPAMPA, reafirma uma educação pública. gratuita, laica e de qualidade para todos e todas, bem como vacinação para todos e todas.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Com assembleia docente virtual, a SESUNIPAMPA inicia suas atividades em 2021.
A seção sindical dos docentes da UNIPAMPA realizou a primeira assembleia do ano de 2021 no dia 04 de fevereiro, pela parte da manhã. Foram discutidas questões como o ensino remoto e a proposta de greve sanitária.
A
SESUNIPAMPA realizou na ultima quinta-feira (4) a primeira assembleia docente
virtual de 2021. A primeira chamada para assembleia foi realizada às 8h 45min,
iniciando as 9h. A assembleia contou com a média de 30 docentes, sendo eles dos
Campus de São Borja, Jaguarão, Bagé, São Gabriel, Alegrete e Santana do
Livramento.
A indicação para rodada de assembleias
partiu do Andes-SN, que orienta a discussão na base da categoria sobre a
possível greve sanitária, em resposta a imposição do governo em retornar as
aulas na modalidade presencial, mesmo sem a vacinação da população. A seção
sindical também pautou as eleições para nova diretoria, onde foi eleita a
comissão eleitoral e aprovado o edital de convocação e inscrição das chapas. Na
oportunidade, também foi discutido o ensino remoto na instituição, como os
desafios, surpresas e questões que preocupam a categoria docente.
Na abertura da assembleia, o presidente da seção, Cesar Beras, cumprimentou a categoria e em nome da diretoria manifestou solidariedade às vítimas da pandemia.
Pautas
e encaminhamentos:
Dando início a assembleia, o
primeiro ponto de pauta discutido foi 1) Conjuntura geral e balanço ensino
remoto na UNIPAMPA: próximos passos! Os docentes expressaram suas
preocupações e apresentaram relatos sobre a modalidade de ensino. A preocupação
girou em torno dos índices de evasão e descontentamento dos educandos com o
ensino remoto, e claro, as condições em que a categoria se encontra. Considerando
que a instituição não proporcionou as condições necessárias para que os
docentes deem aulas na modalidade remota, a forma de trabalho invadiu a
privacidade e a família de todos e todas, causando desconforto. Enquanto
encaminhamento, foram aprovados a confecção de uma nota pública sobre a posição
da categoria, bem como um pedido de esclarecimentos à reitoria.
Avançando no debate, a pauta 2)
Posição sobre a greve sanitária, foi discutido que a UNIPAMPA está com o
calendário previsto para o ensino remoto até o mês de maio, e sendo assim, não
prevê ainda o retorno presencial. O encaminhamento foi de que a posição da
categoria é favorável ao indicativo de greve sanitária, caso exista em algum
momento imposição para o retorno sem vacina e sem as condições sanitárias
necessárias.
No terceiro ponto de pauta, 3)
comissão eleitoral pra eleições da SESUNIPAMPA em abril, a diretoria
apresentou a proposta de calendário que constará no edital de convocação das
eleições, o qual foi aprovado por unanimidade. A comissão eleitoral foi eleita
logo em seguida, sendo ela composta por Andrés Delgado, Gabriel Chati e Letícia
Ferreira. A eleição irá ocorrer nos dias 21 e 22 de abril de 2021 (quarta e
quinta).
Encerrando a assembleia, o
presidente da seção utilizou o ponto de pauta de informes gerais para anunciar
que o próximo CONAD do ANDES-SN irá ocorrer nos dias 27/03 e 03/04, e que no
mês de março haverá nova assembleia para escolha da delegação da SESUNIPAMPA e
também anunciou as inscrições para submissão de artigos na Revista Universidade
e Sociedade (edição 68).
Entre em contato conosco: sesunipampa.andes@gmail.com
Fortaleça
seu sindicato.
Sindicalize-se! sesunipampa.sindicaliza@gmail.com
SESUNIPAMPA lança edital de convocação para eleição da nova diretoria
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PAMPA – SESUNIPAMPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
BIÊNIO 2021-2023
O presidente da Seção Sindical dos
Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA –, no uso de suas atribuições
regimentais, vem por meio deste documento, convocar os filiados (as) para
eleições da DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PAMPA- SESUNIPAMPA - BIÊNIO 2019/2020, a ser realizada nos dias 21 e 22 de
abril de 2021.
Salienta-se que o pleito será
realizado em caráter virtual devido a excepcionalidade do período de pandemia
de COVID 19 que assola o país e nos leva atualmente a regime de ensino remoto.
Em anexo segue o regimento e o
calendário eleitoral aprovado, em assembleia geral realizada dia 04 de
fevereiro de 2021(anexo 1) e o extrato do Regimento da SESUNIPAMPA que regula o
processo eleitoral em seus artigos 31º a 36º (anexo 2)
A assembleia também aprovou a
formação da comissão eleitoral que coordenará e conduzirá todo o processo
eleitoral e terá como veículo oficial de comunicação o e-mail comissaoeleitoralsesunipampa@gmail.com (Compõe a comissão em ordem
alfabética)
Profº Andres Canedo – Campus São Gabriel
Profº Gabriel Chati – Campus
Jaguarão
Profª Leticia Ferreira – Campus
Jaguarão
UNIPAMPA,
05 de fevereiro de 2021
Cesar
Beras
Presidente
da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.
ANEXO 1- EDITAL
ELEIÇÕES DIRETORIA SESUNIPAMPA
BIÊNIO 2021-2023
REGIMENTO E CALENDÁRIO ELEITORAL
A Seção Sindical dos Docentes da
Universidade Federal do Pampa (SESUNIPAMPA), através da Comissão Eleitoral
regularmente eleita na assembleia geral para este fim realizada dia 04 de
fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Título IV do seu
regimento, publiciza o regimento eleitoral das eleições para sua Diretoria
Executiva, composta de 13 (treze) cargos, biênio 2021-2023, e fixa calendário
eleitoral conforme tabela abaixo.
PROPOSTA CALENDÁRIO ELEITORAL
SESUNIPAMPA BIENIO 2021-2023(Artigos – 31º à 36º)
21/01-
Prazo final de filiação para estar apto para votação (Artigo 35º)
Art.
35. São eleitores todos os sindicalizados da
SESUNIPAMPA,
no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa),
dias
antes da data de realização das eleições.
Parágrafo
único. É vedado o voto por procuração.
04/02 – ASSEMBLEIA GERAL PARA ESCOLHA
COMISSÃO ELEITORAL + APROVAÇÃO DO EDITAL E REGIMENTO ELEITORAL
05/02 - Lançamento do edital das eleições
gestão 2020/2022 (aprovado em assembleia)
10/02 - Divulgação do colégio eleitoral
conforme artigo 35º com os filiados dentro do prazo de 90 dias
Até 15/02 - Período para interposição de
recursos sobre colégio eleitoral
17/02- Resultado dos recursos
18/02/2021- 12/03/2021 – Período para inscrição de chapas
conforme artigo 35 do estatuto da sesunipampa
13/03- Divulgação das chapas inscritas
14 e 15/03 - Período para interposição de
recursos sobre chapas inscritas
16/03- Divulgação das chapas homologadas
18/03 – 20/04 – período de realização da
campanha
22/03 – PRAZO FINAL PARA ESTAR EM DIA COM
A TESOURARIA (condição necessária para poder votar – aprovada na assembleia de
04/02/2021)
23/03 – Divulgação da lista final do
colégio eleitoral com aptos a votas (filiados no tempo hábil e em dia com a
tesouraria)
24-26/03 – prazo para interposição de
recursos quanto a lista
27/03 – Divulgação da lista final
05/04 - Divulgação das orientações sobre
o procedimento de votação e uso das ferramentas digitais”
21 e 22 de abril de 2021 (quarta e
quinta) - Eleições
23/04- Divulgação de resultado provisório
26 e 27/04 - Período para interposição de
recursos
28/04 – Resultado final
05/05 - Posse da nova diretoria
(Assembleia Geral)
UNIPAMPA,
05 de fevereiro de 2021
Cesar
Beras
Presidente
da SESUNIPAMPA – Biênio 2018-2020.
ANEXO 2 – EDITAL (Extrato do
regimento da SESUNIPAMPA)
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E POSSE
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31. A eleição
será convocada para o mês que completar os dois anos de mandato da Diretoria em
exercício, por meio de escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em
exercício, num prazo entre sessenta (60) e noventa (90) dias de antecedência da
eleição, através de Edital de Convocação, com ampla divulgação.
Parágrafo 1º.
Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas
poderão ser convocadas por deliberação de Assembleia Geral, nos termos do Art.
7º deste Regimento, no prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo 2º.
Não havendo inscrições de Chapas nos prazos estabelecidos neste Artigo, a
Diretoria Executiva constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60
dias convoque eleições e dê posse à nova diretoria.
Art. 32. Poderá
candidatar-se o sindicalizado da SESUNIPAMPA, inscrito há pelo menos noventa
(90) dias, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º.
Não poderão se candidatar a cargos eletivos para a SESUNIPAMPA, os
sindicalizados, que estiverem exercendo funções de Direção na Universidade
Federal do Pampa, os professores visitantes e os substitutos.
Parágrafo 2º. O
sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na SESUNIPAMPA e vir a
assumir função de Direção na Universidade Federal do Pampa, estará
automaticamente desligado do cargo;
Parágrafo 3º.
Para efeitos do que tratam os parágrafos anteriores, são consideradas funções
de Direção na Universidade Federal do Pampa:
a) Reitor,
Vice-Reitor, Pró-Reitores e Assessorias diretas dos mesmos;
b) Diretor e
Coordenador Acadêmico de Unidade Acadêmica, de Unidades Especiais de Ensino e
membro de Diretoria de Fundação de Apoio.
Art. 33. É
permitida à Diretoria Executiva ou a qualquer dos seus membros, para o mesmo
cargo ou para outro, uma única reeleição consecutiva.
Art. 34. As
inscrições de candidatos serão feitas em chapa junto a Secretaria da
SESUNIPAMPA, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada
chapa, devendo obrigatoriamente constar desse requerimento o nome de todos os
candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e o programa da chapa.
Art. 35. São
eleitores todos os sindicalizados da SESUNIPAMPA, no gozo de seus direitos,
desde que inscritos 90 (noventa), dias antes da data de realização das
eleições.
Parágrafo único.
É vedado o voto por procuração.
Art. 36. O
processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º.
Cabe à Comissão Eleitoral proceder ao escrutínio do pleito e proclamar os
resultados, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de
votos (maior número de votos).
Parágrafo 2º.
Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembleia Geral;
Parágrafo 3º. A
Comissão Eleitoral será constituída de 5 (cinco) membros escolhidos em
Assembleia Geral.
Art. 37. A posse
da Diretoria Executiva dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
proclamação dos resultados.