sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Nota 02/2021 da diretoria da SESUNIPAMPA


 NOTA 02/2021 DA DIRETORIA SESUNIPAMPA: Afirmando as férias e o descanso como direito inalienável da categoria

  1. Considerando que recentemente a Reitoria da universidade lançou uma proposta sobre o calendário acadêmico (período de 2021) para a reflexão da comunidade acadêmica e compreendendo que é o momento de debate sobre a sua formatação final, configurada abaixo, que necessita ser repensada coletivamente:

Semestre

Início

Término

Duração(semanas)

2020/2

01/02

15/05

15 semanas

Intervalo de 22 dias

2021/1

07/06

09/10

18 semanas

Intervalo de 16 dias

2021/2 -1ª parte

25/10

18/12

08 semanas

Recesso de 15 dias

2021/2 -2ª parte

03/01

12/03

10 semanas


  1. Considerando que as férias coletivas são um direito inalienável aos docentes, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias, segundo dispõe o art. 36 do Plano de Carreira (Lei 12.772/12). E que seu exercício é possível após o início e desenvolvimento do ano letivo de 2021, a saber 07 de junho de 2021(conforme proposta apresentada) e geralmente após a realização do primeiro semestre (período administrativo que deve ser definido pela gestão.). Neste sentido, embora não seja função do calendário acadêmico definir este direito, ele deve respeitá-lo. Ou seja, consonante com a deliberação do calendário que regula nosso regime de trabalho deve ser deliberado também o período destinado às férias, informação que deve ser discutida e publicizada na categoria. Pela proposta acima presumisse-se o período de férias somente após março, pois efetivamente pela proposta colocada não há outra possibilidade objetiva. O que pode gerar aumento do estresse e adoecimento psíquico e físico pela contínua jornada de trabalho proposta que totaliza 56 semanas com um intervalo intercalado de 4 semanas e dois dias e de 3 semanas e um dia, conforme também do ponto anterior com base na proposta apresentada.

  2. Considerando, e ampliando a reflexão anterior teremos, portanto, um ano letivo iniciado em fevereiro e concluído em dezembro que com pouquíssimos intervalos impede a categoria de gozar suas férias relativas a 2021 no período tradicional do fim de ano. Salientando-se, ainda, que durante o período letivo, mesmo que remoto, e mesmo em pandemia, é impossibilitado e inviável que o docente desfrute de suas férias, pois precisa dar conta de sua carga horária contratual. Logo temos 03 grandes problemas objetivos que podem atingir gravemente a categoria:

  1.  A forte carga de trabalho, pois serão trabalhados dois semestres e meio (46 semanas) em um ano e sub-repticiamente 10 semanas imediatamente após o recesso de fim de ano. Lembrando que já estamos desde setembro trabalhando diretamente com um intervalo de somente 30 dias, ou seja, temos um acúmulo de cansaço físico, psicológico e emocional agravado pela forma remota imposta pelo momento de pandemia da Covid 19.

  2.  A impossibilidade factual de acúmulo de férias, devido a situação de cansaço já relatado, ampliada, pela conjuntura da pandemia. Neste sentido, salientamos que as férias têm um caráter de manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores. O intervalo para as férias – com a paralisação do calendário acadêmico – é importante para que docentes e estudantes possam gozar de higidez psíquica, especialmente em circunstância de intensidade cognitiva que o ensino remoto força.  


  1.   O fato de só termos descansado desde setembro somente o período do recesso (natal e ano novo) e de 30 dias em janeiro, situação que não resolve as condições de cansaço evidenciadas. Reforçando que entre o primeiro e o segundo semestre de 2020 o período de férias foi respeitado pela Reitoria o que nos permite pensar que mesmo com a necessidade de um calendário condensado se possa e deva prever um período necessário para efetivo descanso. Os docentes não podem ser responsabilizados pela dinâmica da pandemia, pois estão trabalhando cotidianamente exercendo regiamente suas funções.

  1. Considerando que ainda não foi definida modalidade de ensino durante o período letivo de 2021: remota? híbrida? Ou seja, não se apresentou uma nova resolução de AEREs que vai implicar diretamente na dinâmica da oferta e na dinâmica de trabalho, pois tem-se verificado pelos relatos de experiência: a existência de evasão e de sobrecarga de trabalho (preparação de aulas, atendimento ao discente, além das atividades de pesquisa e extensão, supervisão de estágios, participação em eventos e etc). Neste sentido, a necessidade da afirmação do direito de férias torna-se mais urgente e estratégico. Não parece razoável que a necessidade de conciliar o calendário acadêmico deva ser razão suficiente para suprimir ou acumular o direito às férias. A consequência de tal prática pode ser o adoecimento generalizado da categoria docente.

A partir dos considerados acima a SESUNIPAMPA questiona, como forma de contribuir e fortalecer o diálogo coletivo sobre a proposta apresentada pela Reitoria.

A) Qual o período previsto para o exercício de direito das férias letivas

B) Qual o regime de ensino pensado que vai estruturar as atividades letivas e o tempo previsto para estas.


Unipampa, 19 de fevereiro de 2021


Diretoria da SESUNIPAMPA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dúvidas, críticas e opiniões - comente!