terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Nota 02/2021 da diretoria da SESUNIPAMPA
Considerando que recentemente a Reitoria da universidade lançou uma proposta sobre o calendário acadêmico (período de 2021) para a reflexão da comunidade acadêmica e compreendendo que é o momento de debate sobre a sua formatação final, configurada abaixo, que necessita ser repensada coletivamente:
Semestre | Início | Término | Duração(semanas) |
2020/2 | 01/02 | 15/05 | 15 semanas |
Intervalo de 22 dias | |||
2021/1 | 07/06 | 09/10 | 18 semanas |
Intervalo de 16 dias | |||
2021/2 -1ª parte | 25/10 | 18/12 | 08 semanas |
Recesso de 15 dias | |||
2021/2 -2ª parte | 03/01 | 12/03 | 10 semanas |
Considerando que as férias coletivas são um direito inalienável aos docentes, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias, segundo dispõe o art. 36 do Plano de Carreira (Lei 12.772/12). E que seu exercício é possível após o início e desenvolvimento do ano letivo de 2021, a saber 07 de junho de 2021(conforme proposta apresentada) e geralmente após a realização do primeiro semestre (período administrativo que deve ser definido pela gestão.). Neste sentido, embora não seja função do calendário acadêmico definir este direito, ele deve respeitá-lo. Ou seja, consonante com a deliberação do calendário que regula nosso regime de trabalho deve ser deliberado também o período destinado às férias, informação que deve ser discutida e publicizada na categoria. Pela proposta acima presumisse-se o período de férias somente após março, pois efetivamente pela proposta colocada não há outra possibilidade objetiva. O que pode gerar aumento do estresse e adoecimento psíquico e físico pela contínua jornada de trabalho proposta que totaliza 56 semanas com um intervalo intercalado de 4 semanas e dois dias e de 3 semanas e um dia, conforme também do ponto anterior com base na proposta apresentada.
Considerando, e ampliando a reflexão anterior teremos, portanto, um ano letivo iniciado em fevereiro e concluído em dezembro que com pouquíssimos intervalos impede a categoria de gozar suas férias relativas a 2021 no período tradicional do fim de ano. Salientando-se, ainda, que durante o período letivo, mesmo que remoto, e mesmo em pandemia, é impossibilitado e inviável que o docente desfrute de suas férias, pois precisa dar conta de sua carga horária contratual. Logo temos 03 grandes problemas objetivos que podem atingir gravemente a categoria:
A forte carga de trabalho, pois serão trabalhados dois semestres e meio (46 semanas) em um ano e sub-repticiamente 10 semanas imediatamente após o recesso de fim de ano. Lembrando que já estamos desde setembro trabalhando diretamente com um intervalo de somente 30 dias, ou seja, temos um acúmulo de cansaço físico, psicológico e emocional agravado pela forma remota imposta pelo momento de pandemia da Covid 19.
A impossibilidade factual de acúmulo de férias, devido a situação de cansaço já relatado, ampliada, pela conjuntura da pandemia. Neste sentido, salientamos que as férias têm um caráter de manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores. O intervalo para as férias – com a paralisação do calendário acadêmico – é importante para que docentes e estudantes possam gozar de higidez psíquica, especialmente em circunstância de intensidade cognitiva que o ensino remoto força.
O fato de só termos descansado desde setembro somente o período do recesso (natal e ano novo) e de 30 dias em janeiro, situação que não resolve as condições de cansaço evidenciadas. Reforçando que entre o primeiro e o segundo semestre de 2020 o período de férias foi respeitado pela Reitoria o que nos permite pensar que mesmo com a necessidade de um calendário condensado se possa e deva prever um período necessário para efetivo descanso. Os docentes não podem ser responsabilizados pela dinâmica da pandemia, pois estão trabalhando cotidianamente exercendo regiamente suas funções.
Considerando que ainda não foi definida modalidade de ensino durante o período letivo de 2021: remota? híbrida? Ou seja, não se apresentou uma nova resolução de AEREs que vai implicar diretamente na dinâmica da oferta e na dinâmica de trabalho, pois tem-se verificado pelos relatos de experiência: a existência de evasão e de sobrecarga de trabalho (preparação de aulas, atendimento ao discente, além das atividades de pesquisa e extensão, supervisão de estágios, participação em eventos e etc). Neste sentido, a necessidade da afirmação do direito de férias torna-se mais urgente e estratégico. Não parece razoável que a necessidade de conciliar o calendário acadêmico deva ser razão suficiente para suprimir ou acumular o direito às férias. A consequência de tal prática pode ser o adoecimento generalizado da categoria docente.
A partir dos considerados acima a SESUNIPAMPA questiona, como forma de contribuir e fortalecer o diálogo coletivo sobre a proposta apresentada pela Reitoria.
A) Qual o período previsto para o exercício de direito das férias letivas
B) Qual o regime de ensino pensado que vai estruturar as atividades letivas e o tempo previsto para estas.
Unipampa, 19 de fevereiro de 2021
Diretoria da SESUNIPAMPA
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL: circular nº 3 - Inscrição das chapas
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL: circular nº 2 - Resultado dos recursos
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
NOTA SESUNIPAMPA: Não à naturalização do ensino remoto e ao retorno de aulas presenciais
NOTA
ASSEMBLEIA SESUNIPAMPA:
NÃO
À NATURALIZAÇÃO DO ENSINO REMOTO E AO RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS SEM
VACINAÇÃO PARA TODXS E SEM CONDIÇÕES SANITARIAS ADEQUADAS
1. Considerando
que o contexto de pandemia pela COVID 19 está ainda em curso, assolando a
população mundial há quase um ano, e onde no Brasil temos experienciado um dos
seus piores momentos com um número de vítimas acima de 1200 vidas por dia, fato
agravado pela postura negacionista frente a ciência pelo governo federal que
rebate, na ausência de uma política objetiva, transparente e efetiva de combate
a pandemia quer pela necessária afirmação da continuidade do auxilio
emergencial, quer por um plano efetivo de vacinas e neste quesito de uma
política nítida de aquisição de insumos.
2. Considerando
que nesse contexto um conjunto de universidade públicas, nas quais se incluem a
UNIPAMPA, tiveram que acatar modalidades de ensino remoto, forma amplamente
criticada por seus possíveis efeitos negativos: aumento da evasão e exclusão da
comunidade discente; sobrecarga de trabalho e consequente adoecimento
profissional, falta de formação adequada para a utilização de tecnologias
digitais, falta de auxilio de custo para
utilização de tais tecnologias na casa dos docentes e sofrimento psíquico por
experiencias não presenciais precárias e sem um retorno qualificado do processo
de ensino aprendizado.
3.
Considerando que os efeitos negativos se
concretizaram, como vimos a partir de diversos relatos de docentes e discentes
da UNIPAMPA, que relatam exaustão, melancolia e agonia do processo remoto, do
crescente aumento de desistência de discentes durante as aulas realizadas, da
sua dificuldade de acompanhamento (de infraestrutura-rede e pedagógico), da
compreensão de tempo dos semestres que acelera e desqualifica o processo entre
outros elementos que demonstram a precarização de nossa atividade e sintomas e
situações de adoecimento profissional. Isto se agrava pela falta de informações
institucionais, fundamentais para a realização de um balanço crítico de tal
experiencia, razão pela qual os docentes
sentem-se isolados nesse processo. Neste sentido reforça-se que neste cenário o
ensino remoto não pode ser naturalizado como forma padrão, mas sempre focado em
sua dimensão excepcional e a dinâmica geradas: de oferta somente de componentes
eletivos, de redução da oferta, e do
processo pedagógicos remotos nocivos a construção do conhecimento
crítico.
4. Considerando
que já nossa vocação universitária é das aulas presencias e que todos e todas
queremos voltar a tal dinâmica e ainda não o fizemos pro culpa única e
exclusiva do governo Bolsonaro – que, ao negar a pandemia e a ciência atrasa,
as possibilidades de retorno efetivo – devemos reafirmar, com o agora processo
de vacinação em curso truncado e mal gerenciado em nível federal que qualquer
voltas as atividades presencias só poderá ocorrer com a vacinação para todas e
todos e que devemos respeitar a ordem do PNI e afirmar complementarmente as
condições sanitárias necessárias dos prédios, dos equipamentos, do número de
pessoas e etc. A volta precisa ser muito bem planejada e com sólidos protocolos
de segurança construídos cientificamente e com a comunidade acadêmica. A volta,
ou a pós-pandemia, deverá ser processual, gradativa e afirmando que todas as
vidxs importam.
Neste
sentido, a SESUNIPAMPA/ANDES-SN a partir da análise de conjuntura realizada em
assembleia geral, ocorrida no dia 04 de fevereiro, reafirma as reflexões da
base docente:
a) Transparência
nos dados sobre o funcionamento das atividades acadêmicas durante a pandemia
(salientamos que foi encaminhado pela nossa assessoria jurídica um pedido
formal de informações para a reitoria) para que possamos realizar os
necessários balanços críticos e formas possíveis de humanização enquanto durar
tal modalidade.
b) A
volta as atividades presenciais somente serão apoiadas com vacina para todos e
todas e condições sanitárias adequadas, indicando uma greve sanitária se ocorrer
qualquer outra alternativa que exponha a vida de nossa comunidade acadêmica
A
Sesunipampa estará sempre na luta pelos direitos da categoria e por uma
universidade pública, gratuita, laica e com ensino de qualidade.
SESUNIPAMPA,
11 DE FEVERERIO DE 2021









