Reajuste salarial de março/2015: abrir o olho!
No início de abril, vamos receber os vencimentos de março com uma atualização correspondendo à terceira parcela da reposição prevista pela Lei 12.772/2012 (alterada e corrigida pela Lei 12.863/2013).
Abrir o olho!
A federação governista de professores já caracterizou a Lei 12.772/2012 como o melhor presente governamental dos vinte últimos anos. Dá para confiar nesse discurso ufanista?
Sabe-se que não. A Lei 12.772/2012 e suas tabelas estão recheadas de armadilhas e, até, maldades. Foi o que se verificou em 2013 e, novamente, em 2014. Por isso, é preciso abrir o olho, analisar com cuidado. É o que passamos a fazer a partir deste número do boletim.
Primeiro esclarecimento: não se trata de um aumento, mas de um reajuste... abaixo da inflação
Seria de esperar que o reajuste de março/2015 trouxesse, para todos, um aumento real, além de repor a inflação dos doze últimos meses (calculada em 7,7%, pelo INPC, um índice tímido).
Infelizmente, não é o caso: a porcentagem do reajuste de março/2015 varia segundo as classes e os níveis: de 2,3% (sim, leram bem: 2,3%) a 6,9%. Ou seja: todas as classes e todos os níveis de docentes perdem para a inflação!
Os docentes doutores Associados 1 recebem o menor reajuste: 2,3%. Os Adjuntos A doutores (docentes ingressantes) recebem o segundo pior reajuste: 4%. Os titulares recebem o “maior” reajuste: 6,9%, mesmo assim abaixo da inflação oficial.
Refrescando a memória (1)
Cabe lembrar que, no reajuste de março/2014, os Adjuntos A (4,1%) e os Auxiliares 1 e D-I 1 (5,8%) perderam para a inflação, e que os Professores Assistentes 1 Mestre e Associados 1, D-II 1 e D-IV 1 (7,4 e 7,9% de reajuste) empataram com a inflação.
Com uma ponderação: isso, apenas em base nos “índices” de inflação. Pois, como todo(a)s sabem, enquanto a inflação dos índices sobe devagar, a inflação real dispara!
Mesmo assim: refrescando a memória (2)
Mesmo assim, os três reajustes de março/2013, 2014 e 2015 derrotaram a política governamental de “reposição zero”. Foram conquistas da greve de 2012, pois, desde agosto de 2010, o governo vinha implementando o congelamento dos salários do funcionalismo federal. A greve derrotou essa política de “reposição zero”, o governo sendo obrigado a conceder reajuste anual em 2013, 2014 e 2015!
Aliás, os três reajustes não foram as únicas conquistas da greve de 2012. Como a Seção Sindical já apontou em documentos anteriores, a greve de 2012 conseguiu infligir outros reveses ao governo.
Por exemplo, obrigou o governo a desistir da prejudicial transformação dos adicionais de insalubridade/periculosidade em valores nominais; obrigou o governo a desistir de alongar ainda mais a carreira (que passaria de 17 para 21 níveis remuneratórios) e a aceitar a proposta do ANDES-SN de 13 níveis remuneratórios, com a incorporação do Titular à carreira.
Cabe lembrar que, em 2012, o grêmio governista e ufanista de professores se posicionara contra a greve, contra a incorporação do Titular à carreira e contra os 13 níveis remuneratórios!
Refrescando a memória (3): retrocessos e distorções impostos pela Lei 12.772/2012
Infelizmente, o governo, com a valiosa ajuda de seu braço sindical, incluiu na Lei 12.772/2012 artigos que consolidaram ou aprofundaram vários problemas.
Entre estes, assinalamos a retenção durante três anos dos docentes em estágio probatório nos vencimentos “A”, a descaracterização e desvalorização do regime de D.E. (que foi rebaixado de 210% para 100%), o aprofundamento da desestruturação da malha salarial entre as classes e os níveis, a manutenção da R.T. (Titulação) como uma gratificação (que representa mais de 50% da remuneração) e o completo e absoluto desrespeito aos aposentados não-titulares ou não-associados, cujos vencimentos continuam vergonhosamente achatados, em relação ao topo, desde a criação da classe de Associado.
O ANDES-Sindicato Nacional não deu seu acordo a esses retrocessos e distorções – que o governo conchavou com a Proifes.
Texto retirado do InformANDES - Seção Sindical/UFRGS
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