segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SESUNIPAMPA emite nota sobre a necessidade de compensação de horas do recesso de final ano.

                                                                  

Nota nº 05/20 – esclarecimento técnico jurídico: sobre o ofício 64/2020 – necessidade de compensação de horas do recesso de final ano.

    Foi com surpresa que docentes da Unipampa de alguns campi receberam, nos últimos dias, comunicados de suas respectivas chefias a respeito da necessidade de compensação de horas em razão do recesso de final de ano relativo ao exercício de 2019.

Neste sentido, buscando tranquilizar a categoria, que já se encontra pressionada pela triste e inédita situação de pandemia, da necessidade de trabalho e agora ensino remoto, a diretoria da SESUNIPAMPA encaminhou uma consulta a nossa assessoria jurídica buscando apresentar elementos que demonstra que os docentes não precisam compensar as horas referidas, pois:

 

1.           Amparado na Portaria n° 334/18, o referido Ofício trata especificamente da determinação de compensação de horas mediante cursos de capacitação, em razão da impossibilidade excepcional de compensação por horas trabalhadas - por conta da pandemia. A suposta necessidade de compensação aventada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é ato inédito ao corpo docente desta Universidade, já que nunca houve determinação nesse sentido em razão dos recessos de final de ano.

2.           Importante ressaltar que a Portaria 334, que em linhas gerais estabelece a normatização desta compensação de horas, determina em seu art. 5º que “Compete as chefias imediatas o registro da compensação e o controle da frequência cumprindo o disposto no Decreto n° 1.590 de 10 de agosto de 1995 e os termos desta Portaria.”

Pela leitura deste artigo, fica claro que o Ofício 64/2020 não é aplicável às professoras e professores da Unipampa, pois inexiste controle de frequência – por dispensa do próprio Decreto[1] -, não sendo possível aferir frequência a ser compensada, tendo em vista a natureza do trabalho docente e suas decorrências, como é de conhecimento de todos.

 

3.        Ainda que se cogitasse da possibilidade de compensação, a diminuta extensão do prazo para realização e comprovação dos cursos realizados – de final de agosto (Portaria 334/18) para 30/11/2020 (Ofício 64/2020) – é completamente descabida em meio à uma pandemia que suspendeu e alterou não apenas o calendário acadêmico desta própria Universidade, mas o funcionamento em geral dos serviços públicos e privados, causando impacto, inclusive, na oferta de cursos de capacitação que devem ser utilizados para tanto. 

4.    Por fim, o recesso das atividades administrativas e acadêmicas é determinação da Unipampa, que por ser unilateral e ter como justificativa “os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência...limitações orçamentárias” (Portaria 334/18), também é beneficiária da suspensão integral das atividades. 

Qualquer duvida entre em contato com o sindicato pelo e-mail: sesunipampa.andes@gmail.com. A SESUNIPAMPA é nossa ferramenta coletiva de luta constante por nossos direitos.

 

Att, 

DIRETORIA SESUNIPAMPA

24 de Agosto de 2020



[1] § 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: (...) e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.


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